Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101444708, denominada TOPPLAN – Topografia E Planeamento, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Micas Afonso Muianga e Isaías Julião Munguambe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta denominação de TOPPLAN – Topografia e Planeamento, Limitada, podendo utilizar a sigla Topplan, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de topografia, arquitectura, e planeamento físico.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não estão limitados á:
- Número ou marcador, página 46: a) Serviços de estaleiro;
- Número ou marcador, página 46: b) Implantação e gestão de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 46: c) Demarcação de terra e fiscalização;
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Micas Afonso Muianga, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Isaías Julião Munguambe, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Micas Afonso Muianga, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tando na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: Três) Para obrigar a sociedade, será bastante suficiente a assinatura do sócio gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O gerente pode obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações bancário e garantias financeiras a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor ou abonações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Único) Em todo o omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Pemba, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.