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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101447154, uma entidade denominada Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Joana Sousa Martins, solteira, maior de idade, natural de Alenquer, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 03PT00024319M, emitido por serviços de migração de Nampula, com validade até 16 de Setembro de 2020, residente em Muhaivire, no bairro de MuahivireExpansão na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 47: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 47: (Firma)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a firma Wedopeople, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, 424, casa 1, bairro Polana cimento, KaMaxaquene, Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto a consultoria social no sector privado, público e nãogovernamental.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio: Joana Sousa Martins detentora de uma quota única no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 47: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 47: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 47: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 47: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 47: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade a Joana Sousa Martins.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: INM
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