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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 11 cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio requereu o reconhecimento da Associação Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA, com sede no bairro n.º 2, nesta cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alíneaf) do n.º 2 do artigo 5, do Decreto 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conselho Corporativo de Leite de Manica – COCOLEMA.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado, em Chimoio, 9 de Setembro de 2020. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
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