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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos, dos quais nove (9) moçambicanos e um (1) holandês, domiciliados no distrito de Gondola, requereram o reconhecimento da Associação Mosaic-Mozambique de Caridade Cristã com sede no Bairro Mafolga-Estaçao, posto administrativo de Amatongas, distrito de Gondola juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e cujo acto de constituição e os estatutos da mesrna cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.° 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Mosaic-Mozambique de Caridade Cristã.
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