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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1014437787, a entidade legal supra, constituída por: Edmundo José Augusto Relógio, de nacionalidade moçambicana, residante na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema a sua sede no bairro Balane 1, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de materiais de escritório em geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Venda de materiais escolares no geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de louca e cutelocia;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de reprografia no geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 15: f) Venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: h) Distribuição de materiais em departamentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 15: i) Venda de materiais de desporto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de cem mil meticais, 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis correspondente a uma quota de cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Edemundo José Augusto Relógio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência tem o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade e uma representação, em juízo e fora dele, activa e passiva pertencem ao sócio Edemundo José Augusto Relógio, que desde já fica nomeado gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todo actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeitos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quotas se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso estatuto, será regido pelas disposições de legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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