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Texto do artigo · p. 15 Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1014437787, a entidade legal supra, constituída por: Edmundo José Augusto Relógio, de nacionalidade moçambicana, residante na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema a sua sede no bairro Balane 1, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de materiais de escritório em geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de materiais escolares no geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de louca e cutelocia;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de reprografia no geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 h) Distribuição de materiais em departamentos públicos e privados;
Número ou marcador · p. 15 i) Venda de materiais de desporto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de cem mil meticais, 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis correspondente a uma quota de cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Edemundo José Augusto Relógio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência tem o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e gerência da sociedade e uma representação, em juízo e fora dele, activa e passiva pertencem ao sócio Edemundo José Augusto Relógio, que desde já fica nomeado gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todo actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quotas se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que for omisso estatuto, será regido pelas disposições de legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1014437787, a entidade legal supra, constituída por: Edmundo José Augusto Relógio, de nacionalidade moçambicana, residante na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101043052Q, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Alegria Comércio Geral & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tema a sua sede no bairro Balane 1, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Venda de materiais de escritório em geral;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Venda de materiais escolares no geral;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Venda de louca e cutelocia;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de reprografia no geral;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Venda de material de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Venda de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 15: h) Distribuição de materiais em departamentos públicos e privados;
  19. Número ou marcador, página 15: i) Venda de materiais de desporto.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social é de cem mil meticais, 100.000,00MT integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens móveis correspondente a uma quota de cem por cento (100%), do capital social, pertencente ao sócio Edemundo José Augusto Relógio.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre do sócio, a assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência tem o direito quanto a cessão.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade e uma representação, em juízo e fora dele, activa e passiva pertencem ao sócio Edemundo José Augusto Relógio, que desde já fica nomeado gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todo actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeitos.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quotas se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 15: Em tudo que for omisso estatuto, será regido pelas disposições de legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, 8 de Dezembro de 2020. —
  40. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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