Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito para efeito de publicação, da sociedade Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101663221, Loudovico Mamudo Chale Cândido, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Muzuane na cidade de Nacala Porto, e constituída uma sociedade unipessoal, limitada a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e adopta a denominação Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, tem a sua sede social na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gea, Avenida Eduardo Mondlane nesta cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, descolar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) Prestação de serviços em:
Número ou marcador · p. 15 a) Consultoria e auditoria em estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 15 b) Restauração de Ecossistemas e RAD;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de resíduos e;
Número ou marcador · p. 15 d) Treinamento e palestras relacionadas a sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Louduvico Mamudo Chale Cândido.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito para efeito de publicação, da sociedade Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101663221, Loudovico Mamudo Chale Cândido, natural de Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Muzuane na cidade de Nacala Porto, e constituída uma sociedade unipessoal, limitada a qual se rege dos artigos 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e adopta a denominação Bioeco Consultoria, Auditoria Ambiental e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem a sua sede social na cidade da Beira, bairro da Ponta-Gea, Avenida Eduardo Mondlane nesta cidade da Beira. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, descolar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços em:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e auditoria em estudos de impacto ambiental;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Restauração de Ecossistemas e RAD;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de resíduos e;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Treinamento e palestras relacionadas a sustentabilidade.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que e correspondente a uma única quota de cem por cento do capital, pertencente ao único sócio.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Louduvico Mamudo Chale Cândido.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) As sociedades ficam obrigadas pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador especialmente designada para efeito.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e de mais na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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