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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Divtech, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Divtech, Limitada matriculada sob NUEL 101661873, entre, Rozendo Pedro Macome, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, e o Sven da Costa Tito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente na cidade da Beira, é constituída
- Texto do artigo, página 20: uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 20: PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Divtech, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Pereira, bairro do Estoril, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços e comércio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Rozendo Pedro Macome, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Sven da Costa Tito, com uma quota de 50% correspondente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Rozendo Pedro Macome e Sven da Costa Tito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
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