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Texto do artigo · p. 20 EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e catorze foi registada sob NUEL 101281949, a sociedade
Texto do artigo · p. 20 EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de artigos de papelaria, material de escritório, material e equipamentos informático e seus acessórios, acessórios e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, cosméticos e produtos alimetares;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços nas áreas de catering e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Esmeralda Mateço Castiano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101129649P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Outubro de 2017, NUIT 103698278.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela única sócia Esmeralda Mateço Castiano, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
Texto do artigo · p. 21 juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. A administradora poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 21 Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e catorze foi registada sob NUEL 101281949, a sociedade
  3. Texto do artigo, página 20: EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Setembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma EER Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Venda de artigos de papelaria, material de escritório, material e equipamentos informático e seus acessórios, acessórios e equipamentos de higiene e segurança no trabalho, cosméticos e produtos alimetares;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços nas áreas de catering e aluguer de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a sócia única Esmeralda Mateço Castiano, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050101129649P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Outubro de 2017, NUIT 103698278.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Texto do artigo, página 20: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela única sócia Esmeralda Mateço Castiano, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em
  24. Texto do artigo, página 21: juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  25. Texto do artigo, página 21: Segundo. A administradora poderá fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Texto do artigo, página 21: Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  31. Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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