Farmácia Mirassol, Limitada

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Farmácia Mirassol, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Farmácia Mirassol, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, foi constituída uma sociedade denominada Farmacia Mirassol, Limitada, por escritura lavrada a folhas 47 a folhas 48 do livro de nota escritura de diversa n.º 46 da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, pelos sócios Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º 609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um, Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Segundo Outorgante. Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassetes, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Terceiro Outorgante. Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um;
Texto do artigo · p. 21 Quarto Outorgante. Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º 409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Quinto Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 21 É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Com a denominação Farmácia Mirassol, Limitada com a sede no bairro da Ponta Gêa, U/C, posto administrativo Municipal de Chiveve, quarteirão n.º 5, cidade da Beira, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercialização dos produtos farmacêutico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 b) Negócio de diversos equipamentos hospitalares actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venham ser aprovado pelos sócios na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, sobrescrito pelos
Texto do artigo · p. 21 sócios correspondendo 100% (cem porcento) da participação dos sócios distribuído de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Sérgio Lucas Garauziva, com quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento de capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Laura Ferreira Correia Candeia, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde vinte cinco por centos de capital social; c)Kelven Sérgio Candeia Garauziva, com cem mil meticais que corresponde a dez por cento capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Paulo Sérgio Candeia Garauziva, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Sérgio Lucas Garauzia Júnior, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Texto do artigo · p. 21 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio Lucas Garauziva, mediante a decisão dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Texto do artigo · p. 21 b) A contratação de empréstimo (s);
Texto do artigo · p. 21 c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Texto do artigo · p. 22 d) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 22 Notariado da Beira, 29 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 22 — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia Mirassol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, foi constituída uma sociedade denominada Farmacia Mirassol, Limitada, por escritura lavrada a folhas 47 a folhas 48 do livro de nota escritura de diversa n.º 46 da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, pelos sócios Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º 609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um, Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, residente no 3º bairro Ponta Gêa, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104623527Q, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo Outorgante. Laura Ferreira Correia Candeia, natural de Beira, residente no 3º bairro Ponta Gêa da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101846182S, emitido a doze de Maio de dois mil dezassetes, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  5. Texto do artigo, página 21: Terceiro Outorgante. Kelven Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete Identificação n.º609800003025846, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um;
  6. Texto do artigo, página 21: Quarto Outorgante. Paulo Sérgio Candeia Garauziva, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador de Recibo de Identificação n.º 409800003025848, emitido a quinze de Dezembro de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  7. Texto do artigo, página 21: Quinto Outorgante. Sérgio Lucas Garauziva Júnior, natural da Beira, residente na cidade da Beira, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 998800003025845, emitido a quinze de Dezembro de dois mil vinte e um.
  8. Texto do artigo, página 21: É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Com a denominação Farmácia Mirassol, Limitada com a sede no bairro da Ponta Gêa, U/C, posto administrativo Municipal de Chiveve, quarteirão n.º 5, cidade da Beira, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Comercialização dos produtos farmacêutico e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Negócio de diversos equipamentos hospitalares actividades comerciais não contrárias as leis vigentes e que venham ser aprovado pelos sócios na assembleia geral dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente sobrescrito e realizado em dinheiro, sobrescrito pelos
  19. Texto do artigo, página 21: sócios correspondendo 100% (cem porcento) da participação dos sócios distribuído de seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Sérgio Lucas Garauziva, com quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento de capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Laura Ferreira Correia Candeia, com duzentos e cinquenta mil meticais que corresponde vinte cinco por centos de capital social; c)Kelven Sérgio Candeia Garauziva, com cem mil meticais que corresponde a dez por cento capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Paulo Sérgio Candeia Garauziva, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Sérgio Lucas Garauzia Júnior, com setenta e cinco mil meticais que corresponde a sete ponto cinco por cento capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelos sócios, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  26. Texto do artigo, página 21: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio Sérgio Lucas Garauziva, mediante a decisão dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  27. Texto do artigo, página 21: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  28. Texto do artigo, página 21: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  29. Texto do artigo, página 21: a) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  30. Texto do artigo, página 21: b) A contratação de empréstimo (s);
  31. Texto do artigo, página 21: c) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  32. Texto do artigo, página 22: d) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 22: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  34. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  35. Texto do artigo, página 22: Notariado da Beira, 29 de Dezembro de 2021.
  36. Texto do artigo, página 22: — O Notário, Ilegível.
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