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- Texto do artigo, página 24: He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101670732, uma entidade denominada He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio único Geng Peixin, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Alto da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: É constituída e será regida nos termos da lei e das presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de He Ming Ferragem da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Alto da Manga, podendo por decisão do socio único transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agenciais, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto a compra e venda de material de construção civil, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Geng Peixin. O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades do seu evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota do sócio único fica condicionado ao exercício do direito de preferência ao socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único se pretender cessar a sua quota parte ou totalidade de sua quota pode fazer.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência de sociedade será exercida pelo socio Geng Peixin, que desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode constituir procurador para o exercício das actividades de administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 2% do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Únicos os lucros remanescentes terão a aplicação que das decisões do socio único, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será para o socio único na sua proporção da sua quota ou ainda remuneração a ser fixada pelo socio único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: As alterações deste contrato, quer por modificação ou superação de alguma das suas cláusulas quer por introduzir de nova cláusula só pode ser por decisões do socio único.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do socio único, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do socio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-la por escrito a sociedade, nos 90 dias subsequente a morte do de cujus.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por decisão do socio único, se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Texto do artigo, página 25: CAPITÚLO VII Dos casos omissões
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
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