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Texto do artigo · p. 25 Hijablana, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um
Texto do artigo · p. 25 zero um seis cinco quatro zero cinco dois, a sociedade Hijablana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e espécie
Texto do artigo · p. 25 A Hijablana, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede e formas de representação social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 25 a) Confecção de roupas;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de roupa;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de calçados e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Cristina Robisson Vilela, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 25 na rua de Nachingueia, n.º 478, 12.º andar A, Direito, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101490016S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vanina Charfudine Calu, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100398973M , emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Hijablana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um
  3. Texto do artigo, página 25: zero um seis cinco quatro zero cinco dois, a sociedade Hijablana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e espécie
  7. Texto do artigo, página 25: A Hijablana, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Duração
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Sede e formas de representação social
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Confecção de roupas;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Venda de roupa;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Venda de calçados e acessórios;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Cristina Robisson Vilela, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
  28. Texto do artigo, página 25: na rua de Nachingueia, n.º 478, 12.º andar A, Direito, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101490016S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vanina Charfudine Calu, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100398973M , emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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