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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hijablana, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob NUEL um
- Texto do artigo, página 25: zero um seis cinco quatro zero cinco dois, a sociedade Hijablana, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e espécie
- Texto do artigo, página 25: A Hijablana, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Sede e formas de representação social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 25: a) Confecção de roupas;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de roupa;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação na assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Márcia Cristina Robisson Vilela, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 25: na rua de Nachingueia, n.º 478, 12.º andar A, Direito, bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101490016S, emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Vanina Charfudine Calu, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 388, rés-do-chão, bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100398973M , emitido a 17 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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