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Texto do artigo · p. 26 IC Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, IC Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Januário Castelo, e Ivaneidy Merly Wing, decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação, IC Global Logistcs, Limitada, com sede na Avenida/rua António Enes, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 26 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações.
Número ou marcador · p. 26 g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 26 h) Actividades similares;
Número ou marcador · p. 26 i) Actividades combinadas de prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Ivaneidy Merly Wing – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Januário Castelo – 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Januário Castelo, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: IC Global Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, IC Global Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL, entre Januário Castelo, e Ivaneidy Merly Wing, decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação, IC Global Logistcs, Limitada, com sede na Avenida/rua António Enes, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto e participação
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Despachos transitários;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Manuseio de contentores; cargas liquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  16. Número ou marcador, página 26: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  17. Número ou marcador, página 26: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações.
  18. Número ou marcador, página 26: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transação ou operação comummente realizada por um porto seco;
  19. Número ou marcador, página 26: h) Actividades similares;
  20. Número ou marcador, página 26: i) Actividades combinadas de prestação de serviços administrativos.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Ivaneidy Merly Wing – 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Januário Castelo – 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Januário Castelo, ou por um administrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Con-
  35. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
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