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Texto do artigo · p. 26 Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 95 a 108 do livro de notas para escrituras diversas número 12/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Annette Jeanne dos Santos, casado, de natureza sul-africana, portadora de DIRE n.º 06ZA00077986A, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Jose Luís Lima dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00006169M, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social de 2.300.000.00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de 1.150.000.00MT (um milhão e cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios acima identificados, constituída por escritura do dia um de Setembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e um a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, respectivamente, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, estes, não lhes convindo continuar com o exercício das actividades da sociedade, face a inviabilidade económica da mesma, resultado de sucessivos prejuízos, anuíram em dissolver a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Por eles também foi dito que na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foram liquidadas as dividas fiscais e regularizadas as indeminizações dos trabalhadores, bem como apresentados e aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final.
Texto do artigo · p. 27 Os sócios dão entre si e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, declarando extinta, para todos os efeitos, a sociedade em referência.
Texto do artigo · p. 27 A responsabilidade pelo activo e passivo porventura supervenientes fica a cargo do ex sócio José Luís Lima dos Santos, que se compromete também a manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora dissolvida.
Texto do artigo · p. 27 Que em consequência desta operação e deliberação tornam-se sem nenhum efeito os actos que vierem a ser praticados após o presente instrumento, devendo os mesmos serem considerados nulos, com as consequências legais decorrentes, sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura do dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 95 a 108 do livro de notas para escrituras diversas número 12/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Annette Jeanne dos Santos, casado, de natureza sul-africana, portadora de DIRE n.º 06ZA00077986A, emitido aos dois de Março de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Jose Luís Lima dos Santos, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00006169M, emitido aos vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, e residente no distrito de Manica.
  5. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indústria de Curtume e Calçado de Manica, Limitada, com a sua sede na cidade de Manica, com capital social de 2.300.000.00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de 1.150.000.00MT (um milhão e cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios acima identificados, constituída por escritura do dia um de Setembro de dois mil e cinco, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e doze da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, e alterada por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas uma a três do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quarenta e escritura do dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e nove, lavrada de folhas noventa e um a noventa e sete do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e seis, respectivamente, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 27: Que pela presente escritura e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, cita na cidade de Chimoio, no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, estes, não lhes convindo continuar com o exercício das actividades da sociedade, face a inviabilidade económica da mesma, resultado de sucessivos prejuízos, anuíram em dissolver a sociedade.
  8. Texto do artigo, página 27: Por eles também foi dito que na sequência da aprovação da dissolução da sociedade, foram liquidadas as dividas fiscais e regularizadas as indeminizações dos trabalhadores, bem como apresentados e aprovados por unanimidade os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final.
  9. Texto do artigo, página 27: Os sócios dão entre si e a sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for, declarando extinta, para todos os efeitos, a sociedade em referência.
  10. Texto do artigo, página 27: A responsabilidade pelo activo e passivo porventura supervenientes fica a cargo do ex sócio José Luís Lima dos Santos, que se compromete também a manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora dissolvida.
  11. Texto do artigo, página 27: Que em consequência desta operação e deliberação tornam-se sem nenhum efeito os actos que vierem a ser praticados após o presente instrumento, devendo os mesmos serem considerados nulos, com as consequências legais decorrentes, sem prejuízo do previsto no parágrafo anterior.
  12. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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