Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada

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Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, NUEL 101178536, Sebastião Domingos Tomo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Ema Jose Chiabuca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) a sociedade adopta a denominação de constituição da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4.º Congresso, na vila municipal de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 29 d) Sistema hidráulico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação maioritária da assembleia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital pertencente ao sócio Sebastião Domingos Tomo e outra quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital equivalente a dez porcento pertencente a sócia Ema Jose Chiabuca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas aos sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e secção de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
Texto do artigo · p. 29 escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Sebastião Domingos Tomo que desde já é nomeado socio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, ou modificação do balanco e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano de lucros líquidos apurados em cada balanco, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada a para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
Texto do artigo · p. 30 consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as deposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, NUEL 101178536, Sebastião Domingos Tomo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, Ema Jose Chiabuca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regera nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) a sociedade adopta a denominação de constituição da sociedade Kutendwa Irombo Construções Manica, Limitada, tem a sua sede no Bairro 4.º Congresso, na vila municipal de Manica, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Obras públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Manutenção e reparação de estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 29: d) Sistema hidráulico.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades e subsidiárias ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 29: Por deliberação maioritária da assembleia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte cinco mil meticais), equivalente a noventa porcento do capital pertencente ao sócio Sebastião Domingos Tomo e outra quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do capital equivalente a dez porcento pertencente a sócia Ema Jose Chiabuca.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 29: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas aos sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessação e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e secção de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por
  32. Texto do artigo, página 29: escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado por assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade estará a cargo do sócio Sebastião Domingos Tomo que desde já é nomeado socio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do socio gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 29: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, ou modificação do balanco e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição dos resultados)
  48. Texto do artigo, página 29: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano de lucros líquidos apurados em cada balanco, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada a para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo
  52. Texto do artigo, página 30: consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as deposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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