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Texto do artigo · p. 30 Lionia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Lionia, Limitada, com sede em Murrebue, Zemun Farm, s/n, província de cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101270181, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, encontravam-se presentes os sócios Marko Misic e Tiago Rungo de Paulo Soares, que se reuniram em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas ,aditamento ao objecto social e alteração da redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 30 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a cedência da totalidade das quotas do socio Tiago Rungo de Paulo Soares ao novo socio admitido Leonel Mouzinho Alberto Carlos. A sociedade passa a exercer a actividade de processamento, importação, exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares. Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços no sector de petróleo e gás, desenvolvimento de projectos de petróleo e gás, gestão de infraestruturas de fornecimento de petróleo e gás, importação e exportação, compra e venda de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 b) Mediação de contratos de fornecimento de petróleo e gás; c)Distribuição de petróleo e gás, bem como qualquer outra actividade relacionada com petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 30 d) Processamento, importação, expor-tação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa) porcento do capital social pertencente à Marko Misic; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% (dez) porcento do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios minoritários têm o direito em caso de aumento de capital, de não verem as suas quotas diluídas, podendo subscrever as quotas e realizálas com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento, no prazo determinado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lionia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação e por acta avulsa, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um, em reunião da Assembleia Geral da sociedade Lionia, Limitada, com sede em Murrebue, Zemun Farm, s/n, província de cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101270181, cujo capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, encontravam-se presentes os sócios Marko Misic e Tiago Rungo de Paulo Soares, que se reuniram em assembleia geral para deliberar sobre a cessão de quotas ,aditamento ao objecto social e alteração da redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberada a cedência da totalidade das quotas do socio Tiago Rungo de Paulo Soares ao novo socio admitido Leonel Mouzinho Alberto Carlos. A sociedade passa a exercer a actividade de processamento, importação, exportação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares. Em consequência ficam alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços no sector de petróleo e gás, desenvolvimento de projectos de petróleo e gás, gestão de infraestruturas de fornecimento de petróleo e gás, importação e exportação, compra e venda de petróleo e gás;
  9. Número ou marcador, página 30: b) Mediação de contratos de fornecimento de petróleo e gás; c)Distribuição de petróleo e gás, bem como qualquer outra actividade relacionada com petróleo e gás;
  10. Número ou marcador, página 30: d) Processamento, importação, expor-tação, venda a retalho e a grosso de produtos alimentares.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: Capital social
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais correspondente a 90% (noventa) porcento do capital social pertencente à Marko Misic; e
  16. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 10% (dez) porcento do capital social, pertencente à Leonel Mouzinho Alberto Carlos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios minoritários têm o direito em caso de aumento de capital, de não verem as suas quotas diluídas, podendo subscrever as quotas e realizálas com os dividendos obrigatórios, ou outras fontes de rendimento, no prazo determinado pela assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 30: De tudo não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  20. Texto do artigo, página 30: Pemba, 17 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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