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Texto do artigo · p. 30 Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690741, em que Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Caia, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 30 responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da administração abrir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Texto do artigo · p. 30 a)Actividades imobiliárias (conta própria ou outrem);
Número ou marcador · p. 30 b) Promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei independentemente do ramo de actividade, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio, Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Único Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 31 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101690741, em que Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Caia, pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de
  3. Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Lumaat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da administração abrir sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  14. Texto do artigo, página 30: a)Actividades imobiliárias (conta própria ou outrem);
  15. Número ou marcador, página 30: b) Promoção imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei independentemente do ramo de actividade, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, do sócio, Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, equivalente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, em sociedades reguladas por leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Único Lucas Matias Agostinho Alforte Tesoura, desde já nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado o administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  28. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado
  32. Texto do artigo, página 31: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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