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Texto do artigo · p. 31 Madeira Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madeira Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101644227, entre Ilhuencio João Jorge, Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge, Neythan Ayury Samuquela Jorge; Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge; Harrison Kenyk Samuquela Jorge; Abner Gael Samquela Jorge, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo da empresa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Madeira Transportes e Logística Limitada - empresa de transporte de carga e logística, tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, Macuti, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais e, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 31 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 c) Manuseamento de cargas e logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva, explorar cuja a actividade tenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em quotas a saber:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil), correspondente a 50% ao sócio Ilhuencio João Jorge;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% ao sócio Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Neythan Ayury Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Harrison Kenyk Samuquela Jorge;
Número ou marcador · p. 31 f) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Abner Gael Samquela Jorge.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas , com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da gestão e representação da empresa
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração será a cargo de social Fauzia Laurina Samuquela Jorge e gerência da empresa será a cargo de sócio Ilhuencio Joao Jorge, esta na ausência de primeiro os dispõem de poderes necessarios para a realização de objectivos dos sócios representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente, praticando todos actos tendentes a processão dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam de competência exclusive da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com puderes suficiente para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja o bom ou mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos considerados omissos, regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 31 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Madeira Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Madeira Transportes e Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101644227, entre Ilhuencio João Jorge, Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge, Neythan Ayury Samuquela Jorge; Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge; Harrison Kenyk Samuquela Jorge; Abner Gael Samquela Jorge, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objectivo da empresa
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Madeira Transportes e Logística Limitada - empresa de transporte de carga e logística, tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, Macuti, podendo transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais e, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 31: Objecto
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de cargas;
  11. Número ou marcador, página 31: b) Aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 31: c) Manuseamento de cargas e logística.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva, explorar cuja a actividade tenha necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 31: Capital social
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em quotas a saber:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil), correspondente a 50% ao sócio Ilhuencio João Jorge;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% ao sócio Fauzia Laurina Binda Samuquela Jorge;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Neythan Ayury Samuquela Jorge;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75% ao sócio Ilhuwaina Valeria Samuquela Jorge;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Harrison Kenyk Samuquela Jorge;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Uma quota de 21.875,00MT (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 8.75%% ao sócio Abner Gael Samquela Jorge.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo com as necessidades de sua evolução, pelos lucros e suas reservas , com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da gestão e representação da empresa
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 31: Gerência
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração será a cargo de social Fauzia Laurina Samuquela Jorge e gerência da empresa será a cargo de sócio Ilhuencio Joao Jorge, esta na ausência de primeiro os dispõem de poderes necessarios para a realização de objectivos dos sócios representando a sociedade em juízo e fora dele activo ou passivamente, praticando todos actos tendentes a processão dos fins sociais, desde que nos termos do presente estatuto não sejam de competência exclusive da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade com puderes suficiente para promover, demitir ou exonerar das funções assim que seja o bom ou mau funcionamento de cada sector que compõe a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 31: Omissões
  31. Texto do artigo, página 31: Em todos casos considerados omissos, regular-se-ão com disposição em vigor por lei vigente.
  32. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
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