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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Ao abrigo do disposto no artigo 8 n.º 4 do Diploma Ministerial n.º 11/2014 de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
Texto do artigo · p. 2 É autorizada a Associação à Favor da Criança Moçambicana (ASEM) a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi.
Texto do artigo · p. 2 Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos no alvará.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provinacial de Inhambane, 8 de Outubro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Ao abrigo do disposto no artigo 8 n.º 4 do Diploma Ministerial n.º 11/2014 de 13 de Agosto e no uso das competências que me são conferidas pela alínea i), n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, determino:
  3. Texto do artigo, página 2: É autorizada a Associação à Favor da Criança Moçambicana (ASEM) a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino primário, com a denominação de Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi.
  4. Texto do artigo, página 2: Escola Primária Comunitária do 1.º e 2.º Graus Kukua Kustawi é um estabelecimento particular de ensino primário que funcionará nos termos descritos no alvará.
  5. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provinacial de Inhambane, 8 de Outubro de 2021. — O Governador de Província, Daniel Francisco Chapo.
  6. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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