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Texto do artigo · p. 31 Makclen, Limpeza e Organização, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Makclen, Limpeza e Organização, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, flat 5, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Limpeza e conservação de espaços;
Número ou marcador · p. 31 b) Jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 31 c) Serviços de lavandaria e organização;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria, formação, gestão de imóveis e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação, exportação e venda de material de limpeza, equipamentos e diversos;
Número ou marcador · p. 31 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Makclen, Limpeza e Organização, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Makclen, Limpeza e Organização, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, flat 5, Maputo - Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Limpeza e conservação de espaços;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Jardinagem e fumigação;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Serviços de lavandaria e organização;
  15. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria, formação, gestão de imóveis e prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 31: e) Importação, exportação e venda de material de limpeza, equipamentos e diversos;
  17. Número ou marcador, página 31: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 32: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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