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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Makclen, Limpeza e Organização, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Makclen, Limpeza e Organização, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sede sita na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1725, 3.º andar, flat 5, Maputo - Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Limpeza e conservação de espaços;
- Número ou marcador, página 31: b) Jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 31: c) Serviços de lavandaria e organização;
- Número ou marcador, página 31: d) Consultoria, formação, gestão de imóveis e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: e) Importação, exportação e venda de material de limpeza, equipamentos e diversos;
- Número ou marcador, página 31: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 32: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Catija José da Silva Mucubaquire Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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