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Texto do artigo · p. 33 Mira Rio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666204 a Sociedade Mira Rio, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (firma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mira Rio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na EN 208, rua da marginal, 1.º bairro, Vila sede de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivo da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 33 O objectivo da sociedade é executar actividade de comércio geral a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, bar e restauração,cattering ou realização de outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos pode filiar-se a outras entidades se julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro cotas distribuídas do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco António Chirindzane;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Balbina Benjamim Ualane;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Valtónio Xilave Chirindzane;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vanílson Wicas Chirindzane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário de nome Vasco António Chirindzane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador, podendo este nomear um ou dois mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mira Rio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101666204 a Sociedade Mira Rio, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (firma)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mira Rio, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na EN 208, rua da marginal, 1.º bairro, Vila sede de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objectivo da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Texto do artigo, página 33: O objectivo da sociedade é executar actividade de comércio geral a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, bar e restauração,cattering ou realização de outras actividades relacionadas.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos pode filiar-se a outras entidades se julgarem necessário.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro cotas distribuídas do seguinte modo:
  17. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vasco António Chirindzane;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Balbina Benjamim Ualane;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Valtónio Xilave Chirindzane;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vanílson Wicas Chirindzane.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário de nome Vasco António Chirindzane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do administrador, podendo este nomear um ou dois mandatários com poderes para tal.
  25. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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