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- Texto do artigo, página 33: Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrioculada sob NUEL 101684202, em que Lloyd Michael Windon, de nacionalidade americana, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 358, bairro de Macuti, província de Sofala, podendo
- Texto do artigo, página 33: por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, mantêr ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 33: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de construção civil e consultoria e assistência técnica na área de construação civíl, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 33: Único: É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizada pelo senhor Lloyd Michael Windon.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionada à deliberação deste e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para
- Texto do artigo, página 34: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier. Três) Compete ao sócio-gerente representar
- Texto do artigo, página 34: a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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