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Texto do artigo · p. 33 Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrioculada sob NUEL 101684202, em que Lloyd Michael Windon, de nacionalidade americana, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 358, bairro de Macuti, província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 33 por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, mantêr ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de construção civil e consultoria e assistência técnica na área de construação civíl, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 33 Único: É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizada pelo senhor Lloyd Michael Windon.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionada à deliberação deste e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para
Texto do artigo · p. 34 o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier. Três) Compete ao sócio-gerente representar
Texto do artigo · p. 34 a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da Sociedade Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada, matrioculada sob NUEL 101684202, em que Lloyd Michael Windon, de nacionalidade americana, constitui uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada, que terá a denominação de Missão do Reino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 358, bairro de Macuti, província de Sofala, podendo
  8. Texto do artigo, página 33: por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, mantêr ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 33: O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de construção civil e consultoria e assistência técnica na área de construação civíl, podendo desenvolver outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 33: Único: É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), realizada pelo senhor Lloyd Michael Windon.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio único, fica condicionada à deliberação deste e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para
  24. Texto do artigo, página 34: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier. Três) Compete ao sócio-gerente representar
  25. Texto do artigo, página 34: a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
  26. Número ou marcador, página 34: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  30. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
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