Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 MK Construções e Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de MK Construções e Imobiliária, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sede localiza-se no bairro Tsalala, quarteirão 100EN4, Avenida Samora Machel
Texto do artigo · p. 34 – Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) Construção e imobiliária: a) Efectuar trabalhos de engenharia técnica na sua generalidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Construção civil em obras públicas e privadas de edifícios e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção e reabilitação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de construção civil em edifícios nomeadamente demolição, ampliação, rectificação de infraestruturas públicas e privadas, podendo exercer todas as actividades relativas ao objecto principal;
Número ou marcador · p. 34 e) Realização de trabalhos na elaboração de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 f) Aquisição, venda. arrendamento, leasing e gestão de bens imóveis próprios ou outros solicitados à nível de contrato de subordinação.
Número ou marcador · p. 34 g) Avaliação de imóvel;
Número ou marcador · p. 34 h) Desenvolvimento, agenciamento e assessoria em matéria projectos de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 34 i) Consultoria e treinamento;
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 34 a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 125.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MK Construções e Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte entre: Ismael Sadique Sualehe, Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, Kháela Ismael Sualehe, Maelkha Ismael Sualehe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de MK Construções e Imobiliária, Limitada, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sede localiza-se no bairro Tsalala, quarteirão 100EN4, Avenida Samora Machel
  9. Texto do artigo, página 34: – Matola, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) Construção e imobiliária: a) Efectuar trabalhos de engenharia técnica na sua generalidade;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Construção civil em obras públicas e privadas de edifícios e infra-estruturas;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Construção e reabilitação de sistemas de abastecimento de água e sistemas de drenagem;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de construção civil em edifícios nomeadamente demolição, ampliação, rectificação de infraestruturas públicas e privadas, podendo exercer todas as actividades relativas ao objecto principal;
  16. Número ou marcador, página 34: e) Realização de trabalhos na elaboração de estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 34: f) Aquisição, venda. arrendamento, leasing e gestão de bens imóveis próprios ou outros solicitados à nível de contrato de subordinação.
  18. Número ou marcador, página 34: g) Avaliação de imóvel;
  19. Número ou marcador, página 34: h) Desenvolvimento, agenciamento e assessoria em matéria projectos de investimentos imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 34: i) Consultoria e treinamento;
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de quinhentos mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuidas:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Ismael Sadique Sualehe, uma quota de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Catija José da Silva Mucubaquine Sualehe, com uma quota de 125.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 25% do capital social; c)Kháela Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 34: d) Maelkha Ismael Sualehe, com uma quota de 62.500,00MT (trezentos e setenta mil meticais), correspondente à 12.5% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio-gerente, Ismael Sadique Sualehe, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Fevereiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.