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Texto do artigo · p. 36 N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101663434, a sociedade N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de material escolar; e
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Nelo Domingos Muva, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100281193F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109385662.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Nelo Domingos Muva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 36 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 36: N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101663434, a sociedade N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de N. Lucy Servics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Venda de material escolar; e
  14. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material de escritório.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Nelo Domingos Muva, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100281193F, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 109385662.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: Administração, representação, competências e vinculação
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Nelo Domingos Muva, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  24. Texto do artigo, página 36: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  27. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 31 de Janeiro de 2022. — O Con-
  29. Texto do artigo, página 36: servador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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