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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: N`Somba Benga, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101668606, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada N`Somba Benga, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de N`Somba Benga, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Benga, distrito de Moatize, província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social aquacultura, piscicultura, agro-pecuária e agricultura.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em tês quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 247.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Flávio Leonel Desai Abeu Lopes, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Liudmilla Xaralampus João Lopes, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de NUIT 100713421, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104450034B, emitido a onze de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 247.000,00MT, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Igor Filipe de Freitas da Lança, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Jessica Anita Teresa Von Habsburg da Lança, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 112879811, portador de passaporte n.º N510544, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e quinze, pelas autoridades de Harare, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete; e
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota no valor nominal de 255.000,00MT, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Cardoso Jorge Freitas, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Rhona Ann de Freitas, natural da Beira, de nacionalidade portuguesa, titular de NUIT 108104945, portador de DIRE n.º 05PT00004398N, emitido a dezasseis de Novembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Migração, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um
- Texto do artigo, página 37: deles o seu presidente, podendo ser sócios ou pessoas estranhas à sociedade, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos por duas assinaturas de dois dos três administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e, sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador e Notário Superior, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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