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Texto do artigo · p. 37 New Amigos, Restaurante Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101650618, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 37 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede social e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A entidade, denominada New Amigos, Restaurante Bar, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 37 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal: restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Ilzé Human e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leoni Roux.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, representação, quotas e dissolução
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação e limites)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas pela sócia Leoni Roux, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: assinaturas das duas sócias feitas conjuntamente.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúnue-se, extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das deliberações e actos equiparados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberações e actos equiparados)
Texto do artigo · p. 38 Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelos dois sócios, deverão sempre constar registadas e por eles assinadas no respectivo livro de actas.
Texto do artigo · p. 38 CAPĺTULO V Do balanço, contas de exercício, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 38 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação de resultados de exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietári, ou de o reinvestir total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 38 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: New Amigos, Restaurante Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais de Matola, com o NUEL 101650618, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 37: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede social e objecto social
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A entidade, denominada New Amigos, Restaurante Bar, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social na Ponta de Ouro, bairro Ponta Malongane, estrada principal, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das entidades competentes autorizações para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal: restaurante e bar.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas.
  18. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social e pertencente à sócia Ilzé Human e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leoni Roux.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, representação, quotas e dissolução
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação e limites)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, serão exercidas pela sócia Leoni Roux, com a elaboração de uma procuração de pelos poderes a serem efectuados pela outra parte interessada, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga duas assinaturas conjuntas, nas circunstâncias e formas seguintes: assinaturas das duas sócias feitas conjuntamente.
  31. Número ou marcador, página 38: Quatro) A nomeação de pessoas estranhas para a gerência da sociedade carece de deliberação prévia e favorável da assembleia geral, devidamente ratificada em acta.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúnue-se, extraordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 38: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição de um dos proprietários, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extindo, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indevida.
  39. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das deliberações e actos equiparados
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Deliberações e actos equiparados)
  42. Texto do artigo, página 38: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomadas e aprovadas pelos dois sócios, deverão sempre constar registadas e por eles assinadas no respectivo livro de actas.
  43. Texto do artigo, página 38: CAPĺTULO V Do balanço, contas de exercício, dissolução e liquidação
  44. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas de exercício)
  46. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  47. Texto do artigo, página 38: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: (Aplicação de resultados de exercício)
  50. Número ou marcador, página 38: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietári, ou de o reinvestir total ou parcialmente.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2022. — A Con-
  60. Texto do artigo, página 38: servadora, Ilegível.
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