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Texto do artigo · p. 39 Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e onze, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 39 Eliseu Novas Cacinda, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101399431N, residente no bairro de Muatala, U/C Muthita, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 39 Edmundo Cardoso Vachamuteco, natural de Ribàué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104358411P, residente no bairro de Napipine, U/C Namarepo, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 39 Omar Lopes, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101069450C, residente no bairro de Muahivire, U/C Muacothaia, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 39 Felizardo Félix, natural de Meloco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106565090I, residente no bairro de Napipine, U/C Josina Machel, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 39 Que constituem uma sociedade por quotas, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Muthitha, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de apresentação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) Apresentação de serviços no sector de refrigeração e climatização:
Número ou marcador · p. 39 b) Busca de parcerias visando o desenvolvimento das relações técnicas e humanas, internamentos;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços ao domicílio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respeito objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios e equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
Texto do artigo · p. 39 a)Eliseu Novais Cacinda – 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Edumundo Cardoso Vachamuteco – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Omar Lopes – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 d) Felizardino Filix – 10.000,00MT, correspondendo a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios e precedidas por Eliseu Novais Cacinda, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens móveis inoves, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cento e um mil milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e onze, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada, constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 39: Eliseu Novas Cacinda, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101399431N, residente no bairro de Muatala, U/C Muthita, cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 39: Edmundo Cardoso Vachamuteco, natural de Ribàué, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104358411P, residente no bairro de Napipine, U/C Namarepo, cidade de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 39: Omar Lopes, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101069450C, residente no bairro de Muahivire, U/C Muacothaia, cidade de Nampula; e
  6. Texto do artigo, página 39: Felizardo Félix, natural de Meloco, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030106565090I, residente no bairro de Napipine, U/C Josina Machel, cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 39: Que constituem uma sociedade por quotas, que se rege com base nos artigos que seguem:
  8. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Orirya-Técnico de Meios Frios, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro central cidade de Nampula, no bairro de Muatala, U/C Muthitha, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de apresentação social, onde e quando o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 39: a) Apresentação de serviços no sector de refrigeração e climatização:
  20. Número ou marcador, página 39: b) Busca de parcerias visando o desenvolvimento das relações técnicas e humanas, internamentos;
  21. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços ao domicílio.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, e poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respeito objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios e equivalente a cem por cento do capital social, assim distribuído:
  27. Texto do artigo, página 39: a)Eliseu Novais Cacinda – 20.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Edumundo Cardoso Vachamuteco – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 39: c) Omar Lopes – 10.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 39: d) Felizardino Filix – 10.000,00MT, correspondendo a 20% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios e precedidas por Eliseu Novais Cacinda, que desde já é nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arredondamentos de bens móveis inoves, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  36. Texto do artigo, página 39: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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