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Texto do artigo · p. 39 Primeiros Socorros Vita, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 40 sob NUEL 101686884, uma entidade denominada Primeiros Socorros Vita, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 George Peter Uchouane, natural de Berlim; e
Texto do artigo · p. 40 Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, natural da cidade da Beira, ambos casados, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 40 Que acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Primeiros Socorros Vita, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na Ponta-Gêa, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outros locais, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Consultoria em saúde;
Número ou marcador · p. 40 b) Formação e treinamento em primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 40 c) Consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que permitidas pela lei na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 40 correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes aos sócios George Peter Uchouane e Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota dos sócios ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência aos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios se pretenderem cessar as suas quotas parte ou totalidade de sua quota, podem fazê-lo.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios podem penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência de sociedade serão exercidas pelo sócio George Peter Uchouane, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio gerente, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode constituir procurador para o exercício das suas funções de gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente George Peter Uchouane.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 2% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que das decisões dos sócios, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será para os sócios na sua proporção da sua quota ou ainda remuneração a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Texto do artigo · p. 40 As alterações deste contrato, quer por modi-ficação ou superação de alguma das suas cláusulas quer por introduzir de nova cláusula, só podem ser por decisões de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-la por escrito à sociedade, nos 90 dias subsequentes à morte do de cujus.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que dever ser feita judicialmente ou por decisão dos sócios, se a sociedade não tiver dividas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 40 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Primeiros Socorros Vita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 40: sob NUEL 101686884, uma entidade denominada Primeiros Socorros Vita, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: George Peter Uchouane, natural de Berlim; e
  5. Texto do artigo, página 40: Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane, natural da cidade da Beira, ambos casados, de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 40: Que acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: Denominação
  10. Texto do artigo, página 40: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Primeiros Socorros Vita, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Sede
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na Ponta-Gêa, cidade da Beira, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outros locais, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Consultoria em saúde;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Formação e treinamento em primeiros socorros;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares desde que permitidas pela lei na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: Duração
  23. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Capital social
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  28. Texto do artigo, página 40: correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, pertencentes aos sócios George Peter Uchouane e Denisy da Isabel Madeira Lourenço Uchouane.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas com ou sem admissão de novos sócios.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: Quotas
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota dos sócios ficam condicionadas ao exercício do direito de preferência aos sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios se pretenderem cessar as suas quotas parte ou totalidade de sua quota, podem fazê-lo.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios podem penhorar, hipotecar ou dar de garantia as suas quotas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência de sociedade serão exercidas pelo sócio George Peter Uchouane, que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio gerente, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode constituir procurador para o exercício das suas funções de gerente.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente George Peter Uchouane.
  41. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 2% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que das decisões dos sócios, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será para os sócios na sua proporção da sua quota ou ainda remuneração a ser fixada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  46. Texto do artigo, página 40: As alterações deste contrato, quer por modi-ficação ou superação de alguma das suas cláusulas quer por introduzir de nova cláusula, só podem ser por decisões de ambos os sócios.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido.
  51. Número ou marcador, página 40: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-la por escrito à sociedade, nos 90 dias subsequentes à morte do de cujus.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 40: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que dever ser feita judicialmente ou por decisão dos sócios, se a sociedade não tiver dividas à data da dissolução.
  54. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  55. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente e legislação complementar.
  57. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro de 2021. — A Con-
  58. Texto do artigo, página 40: servadora, Ilegível.
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