Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Salamanga Farming Project, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Salamanga Farming, Limitada, matriculada sob NUEL 101348334, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Andries Petrus Van Der Walt, maior, de
Texto do artigo · p. 40 nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A08993091, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 40 Johannes Jacobus Schuttle, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A04780881, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 40 Chris Basson, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte com o n.º M00078219, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 41 Acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Salamanga Farming Project, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 41 b) Produção e comercialização de culturas, tais como macadâmia, abacate, gengibre e diversas;
Número ou marcador · p. 41 c) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
Número ou marcador · p. 41 d) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadorias em geral aos seus funcionários;
Número ou marcador · p. 41 e) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
Número ou marcador · p. 41 f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 h) Criação bem como a comercialização de animais, tais como suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne;
Número ou marcador · p. 41 i) Prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
Número ou marcador · p. 41 j) Importação e exportação de equipamentos industriais, agrícolas, florestais, de construção civil e outros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda explorar outros ramos relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao sócio Andries Petrus Van Der Walt; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Johannes Jacobus Schuttle; e c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Chris Basson.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Chris Basson, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Chris Basson ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está oconforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Salamanga Farming Project, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Salamanga Farming, Limitada, matriculada sob NUEL 101348334, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Andries Petrus Van Der Walt, maior, de
  3. Texto do artigo, página 40: nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A08993091, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 40: Johannes Jacobus Schuttle, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte com o n.º A04780881, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul; e
  5. Texto do artigo, página 40: Chris Basson, maior, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte com o n.º M00078219, pelo Departamento dos Assuntos Internos da República da África do Sul.
  6. Texto do artigo, página 41: Acordam em constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de acordo com o artigo 90 do Código Comercial em vigor, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Salamanga Farming Project, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: Sede e âmbito
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Agricultura e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Produção e comercialização de culturas, tais como macadâmia, abacate, gengibre e diversas;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Beneficiamento e comercialização de seus produtos, podendo exportar e importar bens para seu uso e consumo próprio;
  20. Número ou marcador, página 41: d) Fornecimento de bens e produtos agropecuários primários e mercadorias em geral aos seus funcionários;
  21. Número ou marcador, página 41: e) Prestação de serviços de recepção, limpeza, secagem e armazenamento de cereais de terceiros;
  22. Número ou marcador, página 41: f) Prestação de serviços com máquinas e implementos agrícolas para terceiros;
  23. Número ou marcador, página 41: g) Comércio, importação e exportação de produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 41: h) Criação bem como a comercialização de animais, tais como suínos, bovinos, ovinos e caprinos para a produção de carne;
  25. Número ou marcador, página 41: i) Prestação de serviços com máquinas agrícolas na própria exploração e em explorações terceiras;
  26. Número ou marcador, página 41: j) Importação e exportação de equipamentos industriais, agrícolas, florestais, de construção civil e outros.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda explorar outros ramos relacionados com o seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 41: Capital social
  30. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 41: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, correspondente ao sócio Andries Petrus Van Der Walt; b)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Johannes Jacobus Schuttle; e c)Uma quota no valor de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, correspondente ao sócio Chris Basson.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 41: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Chris Basson, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Chris Basson ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  38. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 41: Está oconforme. Beira, 10 de Julho de 2020. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.