Seana Mult Services, Limitada

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Seana Mult Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Seana Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Seana Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101650359, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 41 António Isaías Mamborice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Setembro de 1984, natural de Mafambisse, Dondo; e
Texto do artigo · p. 41 Salomão Isaías Mamborice, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo. Constituem uma sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 41 regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Seana Mult Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, no distrito do Dondo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Vendas de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 41 b) Reparação de motociclos;
Número ou marcador · p. 41 c) Fornecimentos de lanche, almoço;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a António Isaías Mamborice e 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a Salomão Isaías Mamborice.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de necessidade, o sócio pode nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura dos sócios;
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de conta bancária, basta assinatura de um dos sócios ou um representante com a devida autorização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Número ou marcador · p. 42 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Seana Mult Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Seana Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101650359, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  3. Texto do artigo, página 41: António Isaías Mamborice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Setembro de 1984, natural de Mafambisse, Dondo; e
  4. Texto do artigo, página 41: Salomão Isaías Mamborice, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo. Constituem uma sociedade por quotas que
  5. Texto do artigo, página 41: regem as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: Denominação
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Seana Mult Services, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: Sede
  11. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, no distrito do Dondo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Duração
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 41: a) Vendas de materiais de escritório;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Reparação de motociclos;
  20. Número ou marcador, página 41: c) Fornecimentos de lanche, almoço;
  21. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de limpeza.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: Capital social
  25. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a António Isaías Mamborice e 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a Salomão Isaías Mamborice.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: Gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de necessidade, o sócio pode nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de conta bancária, basta assinatura de um dos sócios ou um representante com a devida autorização.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 42: Balanço e contas
  41. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  45. Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2022. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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