Seana Mult Services, Limitada
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Seana Mult Services, Limitada
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- Texto do artigo, página 41: Seana Mult Services, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Seana Multi Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101650359, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 41: António Isaías Mamborice, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 28 de Setembro de 1984, natural de Mafambisse, Dondo; e
- Texto do artigo, página 41: Salomão Isaías Mamborice, de nacionalidade moçambicana, natural de Mafambisse, Dondo. Constituem uma sociedade por quotas que
- Texto do artigo, página 41: regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Seana Mult Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede em Mafambisse, no distrito do Dondo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) Vendas de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 41: b) Reparação de motociclos;
- Número ou marcador, página 41: c) Fornecimentos de lanche, almoço;
- Número ou marcador, página 41: d) Serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte maneira: 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a António Isaías Mamborice e 50%, correspondentes a 10.000,00MT, pertencentes a Salomão Isaías Mamborice.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validade à sociedade é bastante a assinatura de um dos sócios, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de necessidade, o sócio pode nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o representar na sua ausência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode delegar poderes ou constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura dos sócios;
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Para efeitos de abertura e movimentação de conta bancária, basta assinatura de um dos sócios ou um representante com a devida autorização.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: Herdeiros
- Número ou marcador, página 42: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 26 de Janeiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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