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- Texto do artigo, página 46: Tiffanna Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tiffanna Serviços, Limitada, matriculada sob sob NUEL 101437957, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Ricardo Vito Pequeniya, solteiro, Manica,
- Texto do artigo, página 46: residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 46: Cleopatra Ricardo Mutuvah, solteiro, natural de Messica, Manica, residente na cidade da Beira. constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 46: CAPIÍTULO I Da denominação, sede, objecto social e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptará a denominação de Tiffanna Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá sua sede na rua António Enes, n.º 270, bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Prestação de serviços de contabilidade e marketing;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços de agência imobiliária;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de limpeza e fumigações;
- Número ou marcador, página 46: d) Venda e montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 46: e) Venda de materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 46: f) Comércio, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o seu objecto ou exercer qualquer outro ramo de comercio e indústria para qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenham ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 46: a) Ricardo Vito Pequeniya, com 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondendo a 80% de quotas; e
- Número ou marcador, página 46: b) Cleopatra Ricardo Mutuvah, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% de quotas.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ricardo Vito Pequeniya, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplacáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 46: servadora, Ilegível.
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