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Texto do artigo · p. 46 Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510905, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 46 José Atizuane David, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100932596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 46 Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 46 A RTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 46 É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade terá a sua na cidade de Chimoio, localidade urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, Manica.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social a venda de género alimentício, produtos de limpeza e higienização, material de escritório e prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 46 ......................................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Atizuane David.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A cessão de quotas para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Atizuane David, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade fica obrigade em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510905, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 46: José Atizuane David, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100932596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 46: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  5. Texto do artigo, página 46: A RTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 46: (Tipo societário)
  7. Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua na cidade de Chimoio, localidade urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, Manica.
  14. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social a venda de género alimentício, produtos de limpeza e higienização, material de escritório e prestação de serviços.
  21. Texto do artigo, página 46: ......................................................................
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Atizuane David.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 46: (Alteração do capital social)
  27. Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 46: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Atizuane David, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigade em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 47: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
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