Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101510905, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 46: José Atizuane David, solteiro, natural de Machipanda, Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100932596I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a cinco de Agosto de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 46: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 46: A RTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 46: É constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Vendi Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade terá a sua na cidade de Chimoio, localidade urbana número dois, bairro Bloco Nove, cidade de Chimoio, Manica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social a venda de género alimentício, produtos de limpeza e higienização, material de escritório e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 46: ......................................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Atizuane David.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrarie o presente artigo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A cessão de quotas para o sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único José Atizuane David, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade fica obrigade em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 47: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.