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Texto do artigo · p. 47 Wendy Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101471268, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 47 Amina Cristiano Zile, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhambiu,cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 47 n.º 080102478562J, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 47 Salomão Castiano Miguel, solteiro, natural de Mangaja da Costa, residente no bairro Chambone Três, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102189359I, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 47 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Wendy Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Ngungunhane, Chambone Seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A duração da sociedadade é por tempo interminado, contando-se o seu começo a partir da data sua construção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 47 b) Venda de materiais de construção e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 47 c) Aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 47 a) Amina Cristiano Zile, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 47 b) Salomão Castiano Miguel, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A cessão de quotas a favor dos sócios, porém, é livre, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que se mantiverem na sociedade de direito de perferência.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Da administração geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são legalmente tomadas e obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercicio e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral é convocada pelo sócio, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio, dirigido ao sócio, com antecêndencia minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Uma) A adminstração da sociedade será exercida pela sócia Amina Cristiano Zile, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 47 Dois ) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 48 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na porporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 48 A distribuição dos lucros passa necessariamente para os sócios atendendo e considerando a percentagem patente neste contratro de sociedade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso de morte, dissolução de um dos sócios, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais podem ser indicados num período consideravelmente de 60 dias.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está comforme. Inhambane, 28 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 48 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Wendy Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101471268, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 47: Amina Cristiano Zile, solteira, natural de Zavala, residente no bairro Nhambiu,cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 47: n.º 080102478562J, emitido a 31 de Outubro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane; e
  5. Texto do artigo, página 47: Salomão Castiano Miguel, solteiro, natural de Mangaja da Costa, residente no bairro Chambone Três, cidade de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102189359I, emitido a 2 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 47: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Wendy Construções e Serviços, Limitada e tem a sua sede em Ngungunhane, Chambone Seis, cidade de Maxixe, podendo abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 47: A duração da sociedadade é por tempo interminado, contando-se o seu começo a partir da data sua construção.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TRECEIRO
  15. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 47: a) Construção civil, tais como construção e manutenção de edifícios e monumentos, vias de comunicação e obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 47: b) Venda de materiais de construção e equipamentos de construção;
  19. Número ou marcador, página 47: c) Aluguer de equipamentos de construção.
  20. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 47: a) Amina Cristiano Zile, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 47: b) Salomão Castiano Miguel, titular de NUIT 118420454, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 47: A cessão de quotas a favor dos sócios, porém, é livre, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que se mantiverem na sociedade de direito de perferência.
  30. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração geral e administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são legalmente tomadas e obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercicio e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral é convocada pelo sócio, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassassem a competência da gerência.
  36. Número ou marcador, página 47: Quatro) A assembleia geral é convocada pelo sócio gerente, por meio de correio electrónico, telefax, ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio, dirigido ao sócio, com antecêndencia minima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 47: Uma) A adminstração da sociedade será exercida pela sócia Amina Cristiano Zile, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para gestão diária da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 47: Dois ) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  41. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de resultados)
  47. Texto do artigo, página 48: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na porporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 48: (Legislação supletiva)
  50. Texto do artigo, página 48: A distribuição dos lucros passa necessariamente para os sócios atendendo e considerando a percentagem patente neste contratro de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte, dissolução de um dos sócios, a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais podem ser indicados num período consideravelmente de 60 dias.
  55. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 48: Está comforme. Inhambane, 28 de Janeiro de 2021. —
  57. Texto do artigo, página 48: A Conservadora, Ilegível.
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