Zootecnology, Limitada
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Zootecnology, Limitada
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- Texto do artigo, página 49: Zootecnology, Limitada
- Texto do artigo, página 49: No dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte, em vila de Gondola e na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, perante mim Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica B2, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 49: Laice Menes Laice, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470012F, emitido a 16 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 49: Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100391200B, emitido a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro Centro Hípico, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 49: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zootecnology, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Zootecnology, Limitada, terá a sua sede no bairro Herois Moçambicanos, distrito de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 50: a) Consultória na área de produção animal;
- Número ou marcador, página 50: b) Comercialização de bens essenciais, produtos agró-pecuários e outros.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 50: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Laice Menes Laice e Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, respectivamente.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 50: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo de ambos os sócios, que desde já ficam nomeados Laice Menes Laice, director-geral e Benito dos Santos Luís Vicente Mechisso, director adjunto, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 50: a) Assinaturas separadas, isto é, na ausência de um a outra será válída; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de meros expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 50: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 50: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 50: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: A Notária B2, Ilegível.
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