Associação Golpe D´Asa

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Associação Golpe D´Asa

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Texto do artigo · p. 3 Associação Golpe D´Asa
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Golpe d´Asa é uma pessoa colectiva de direiro privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação Golpe d´Asa rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, e em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração,sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Golpe d´Asa é criada por tempo indeterminado, com sede no bairro da Coop, rua da Justiça n.º 105, porta n.º 8, na cidade de Maputo, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Relações com outras organizações )
Texto do artigo · p. 3 A Associação Golpe d´Asa pode estabelecer relações com outras organizações, instituições nacionais ou estrangeiras, filiar-se livremente em associações ou organismos internacionais que prossigam fins que sejam consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Associação Golpe D'Asa – tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a arte e cultura moçambicana dentro e fora do país; b)Criar oportunidades para novos artistas e formas de arte;
Número ou marcador · p. 3 c) Utilizar a arte e a cultura como ferramena de desenvolvimento pessoal,social e económico;
Número ou marcador · p. 3 d) Estimular a produção de actividades artísticas e culturais moçambicanas;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar serviços de consultoria ou assessoria nas áreas da arte e cultura; e
Número ou marcador · p. 3 f) Promover maior inclusão de género, de pessoas com deficiência ou outros grupos minoritários,através da arte e da cultura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, sua categoria, admissão, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Quem pode ser membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da Associação Golpe D'Asa qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que apresente os requisitos estabelecidos pela lei e que voluntariamente aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da Associação Golpe D'Asa pode ser pessoas com diferentes pontos de vistas, em termos políticos, sociais, culturais, religiosos, étnicos e de género.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Associação Golpe D'Asa podem ser homens e mulheres de integridade, de visão, capazes de influenciar positivamente as pessoas, a fazer a diferença e que tenham alcançado ou pretendam alcançar sucesso nas suas áreas de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Candidatura e admissão a membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) A candidatura para a admissão a membro da Associação Golpe D'Asa é feita por vontade livre e expressa do interessado, o qual deverá dirgir carta escrita, subscrita por 2 membros efectivos, ao Conselho de Direcção que, por sua vez emitirá um parecer, dirigido a um juri eleito constituído por membros da Associação Golpe D'Asa, o qual toma a decisão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de membros Associação Golpe D'Asa está sempre sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aquisição da categoria de membro benemérito ou honarários é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a Assembleia Geral para a sua aprovoção, por maioria qualificada de dois terços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membro fundadores - São todas
Texto do artigo · p. 3 as pessoas singulares que se inscreveram até a Assembleia Geral constituinte e dela participaram, que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e como tal sejam admitidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos – São as pessoas singulares que adiram a Associação Golpe D'Asa e que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, que contriburam de modo importante, com valores monetários, bens materiais ou serviços a bem dos objectivos que a Associação Golpe D'Asa se propõe realizar.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrageiros, que, por méritos realizados em prol da prossecução dos fins da Associação Golpe D'Asa, a Assembleia Geral os atribua tal qualidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Ter acesso as instalações da Associação Golpe D'Asa e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos; b)Assitir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas, a título individual ou colectivas, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer parte de comissões e Grupos de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 e) Utilizar a rede de contactos da Associação Golpe D'Asa para o seu desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Possuir cartão de membro da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 3 h) Votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Propôr a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 j) Examinar os livros de conta e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 k) Os membros beneméritos e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas g), h); e i) do numero anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar, de forma regular, nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
Número ou marcador · p. 4 g) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Suspensão de membro)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superiora doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundamento de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamenta, de cinco membro fundadores ou efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze (12) meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoite (18) meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela direcção; e e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A deliberação do Conselho de Direcção deve ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A destituição dos membros honarários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, natureza, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio marioritário,secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgãos máximo deliberativo, constituída pelos membtos em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da Associação Golpe D'Asa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar o plano anual de actividade e orçamento da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar o regulamento interno da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do territorio nacional;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a admissão de membro honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 j) Ratificar a adesão da Associação Golpe D'Asa em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 k) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e n)Aprovar a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seusdireitos, devendo em ambos os casos ser convocada com antecedência de quinze (15) dias, com indicação da agenda, data, hora e local da realização, através de convocatória escrita publicada no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando não seja possível reunir o quórum em primeira convocação, a Assembleia Geral fica automaticamente convocada para o mesmo dia de semana e hora da semana seguinte, devendo iniciar meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Representação dos membros ausentes)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que não poderem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos membros presentes ou representados, com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 5 -presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros da Mesa)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Presidir as sessões e orietar os debates segundo a ordem do trabalho; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Golpe D'Asa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Interpretar os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de alternação dos estatutos e programa;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e sumeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela Associação Golpe D'Asa e altercações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 g) Propor à Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos; e
Número ou marcador · p. 5 h) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 5 Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção écomposto por um máximo de 7 membros, nomeadamente, um Presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e 2 ou 4 quatro vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividade;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos, regulamentos e resolucações aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividade, assim como propostas de projectos de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em juízos e fora dele; e
Número ou marcador · p. 5 f) Representar a Associação Golpe D'Asa nas solenidades a que for convidado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao secretário-geral;
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar processos burocráticos destinados a admisssão de membros e outros assuntos administrativos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar as actas e demais documentos do órgão;
Número ou marcador · p. 5 d) Zelar pelo património da Associação Golpe D'Asa; e
Número ou marcador · p. 5 e) Coordernar a arrecadação de fundos e elaborar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos vogais colaborar na implentação das acções da direcção, desempenhando as actividades que lhes sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da Associação Golpe D'Asa;
Número ou marcador · p. 5 c) Fiscalizar o cumprimento do esta-tuto, regulamento e decisões dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competência dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções,tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão; e
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar as actas e demais documentos do órgão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Associação Golpe D'Asa, todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Consitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 6 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Legados; e
Número ou marcador · p. 6 d) Subvenções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Fixação dos valores das jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Revisão do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 As alterações ou revisões dos estatutos e programa, é de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, e só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de ¾ dos membros votantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, são regulados pelo regulamneto interno e pela legislação moçambicana aplicavel a cada caso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Golpe D´Asa
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Golpe d´Asa é uma pessoa colectiva de direiro privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Golpe d´Asa rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, e em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração,sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação Golpe d´Asa é criada por tempo indeterminado, com sede no bairro da Coop, rua da Justiça n.º 105, porta n.º 8, na cidade de Maputo, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 3: (Relações com outras organizações )
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação Golpe d´Asa pode estabelecer relações com outras organizações, instituições nacionais ou estrangeiras, filiar-se livremente em associações ou organismos internacionais que prossigam fins que sejam consentâneos com os seus.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 3: Associação Golpe D'Asa – tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Promover a arte e cultura moçambicana dentro e fora do país; b)Criar oportunidades para novos artistas e formas de arte;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Utilizar a arte e a cultura como ferramena de desenvolvimento pessoal,social e económico;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Estimular a produção de actividades artísticas e culturais moçambicanas;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Prestar serviços de consultoria ou assessoria nas áreas da arte e cultura; e
  20. Número ou marcador, página 3: f) Promover maior inclusão de género, de pessoas com deficiência ou outros grupos minoritários,através da arte e da cultura.
  21. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, sua categoria, admissão, seus direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 3: (Quem pode ser membro)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da Associação Golpe D'Asa qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que apresente os requisitos estabelecidos pela lei e que voluntariamente aceite os presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação Golpe D'Asa pode ser pessoas com diferentes pontos de vistas, em termos políticos, sociais, culturais, religiosos, étnicos e de género.
  26. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Associação Golpe D'Asa podem ser homens e mulheres de integridade, de visão, capazes de influenciar positivamente as pessoas, a fazer a diferença e que tenham alcançado ou pretendam alcançar sucesso nas suas áreas de trabalho.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 3: (Candidatura e admissão a membro)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A candidatura para a admissão a membro da Associação Golpe D'Asa é feita por vontade livre e expressa do interessado, o qual deverá dirgir carta escrita, subscrita por 2 membros efectivos, ao Conselho de Direcção que, por sua vez emitirá um parecer, dirigido a um juri eleito constituído por membros da Associação Golpe D'Asa, o qual toma a decisão.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros Associação Golpe D'Asa está sempre sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição da categoria de membro benemérito ou honarários é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a Assembleia Geral para a sua aprovoção, por maioria qualificada de dois terços.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Membro fundadores - São todas
  35. Texto do artigo, página 3: as pessoas singulares que se inscreveram até a Assembleia Geral constituinte e dela participaram, que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e como tal sejam admitidos.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – São as pessoas singulares que adiram a Associação Golpe D'Asa e que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, que contriburam de modo importante, com valores monetários, bens materiais ou serviços a bem dos objectivos que a Associação Golpe D'Asa se propõe realizar.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrageiros, que, por méritos realizados em prol da prossecução dos fins da Associação Golpe D'Asa, a Assembleia Geral os atribua tal qualidade.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  43. Texto do artigo, página 3: a)Ter acesso as instalações da Associação Golpe D'Asa e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos; b)Assitir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, a título individual ou colectivas, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Fazer parte de comissões e Grupos de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Associação Golpe D'Asa;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Utilizar a rede de contactos da Associação Golpe D'Asa para o seu desenvolvimento das suas actividades;
  47. Número ou marcador, página 3: f) Possuir cartão de membro da Associação Golpe D'Asa;
  48. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação Golpe D'Asa;
  49. Número ou marcador, página 3: h) Votar na Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: i) Propôr a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos;
  51. Número ou marcador, página 3: j) Examinar os livros de conta e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral; e
  52. Número ou marcador, página 3: k) Os membros beneméritos e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas g), h); e i) do numero anterior.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  56. Texto do artigo, página 4: a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos da Associação Golpe D'Asa;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Participar, de forma regular, nas actividades da associação;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da Associação Golpe D'Asa;
  59. Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e das quotas;
  60. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
  61. Número ou marcador, página 4: f) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
  62. Número ou marcador, página 4: g) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 4: (Suspensão de membro)
  65. Texto do artigo, página 4: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superiora doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 4: (Exclusão de membro)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamento de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamenta, de cinco membro fundadores ou efectivos:
  69. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze (12) meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  70. Número ou marcador, página 4: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoite (18) meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela direcção; e e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deve ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
  74. Número ou marcador, página 4: Quatro) A destituição dos membros honarários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, natureza, composição, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  79. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  84. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio marioritário,secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  87. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  88. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  91. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgãos máximo deliberativo, constituída pelos membtos em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da Associação Golpe D'Asa.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  93. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Associação Golpe D'Asa;
  96. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 4: d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
  99. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano anual de actividade e orçamento da Associação Golpe D'Asa;
  100. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da Associação Golpe D'Asa;
  101. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do territorio nacional;
  102. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a admissão de membro honorários e beneméritos;
  103. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
  104. Número ou marcador, página 4: j) Ratificar a adesão da Associação Golpe D'Asa em organismos nacionais e internacionais;
  105. Número ou marcador, página 4: k) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
  106. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
  107. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e n)Aprovar a adesão de novos membros.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  110. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seusdireitos, devendo em ambos os casos ser convocada com antecedência de quinze (15) dias, com indicação da agenda, data, hora e local da realização, através de convocatória escrita publicada no jornal com maior circulação no país.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando não seja possível reunir o quórum em primeira convocação, a Assembleia Geral fica automaticamente convocada para o mesmo dia de semana e hora da semana seguinte, devendo iniciar meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 4: (Representação dos membros ausentes)
  117. Texto do artigo, página 4: Os membros que não poderem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  119. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  120. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos membros presentes ou representados, com direito ao voto.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  122. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
  123. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
  124. Texto do artigo, página 5: -presidente, um secretário e dois vogais.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros da Mesa)
  127. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  128. Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
  129. Número ou marcador, página 5: b) Presidir as sessões e orietar os debates segundo a ordem do trabalho; e
  130. Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  132. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  134. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  135. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  137. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Golpe D'Asa.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  139. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 5: a) Interpretar os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: b) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
  143. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de alternação dos estatutos e programa;
  144. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e sumeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
  145. Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela Associação Golpe D'Asa e altercações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 5: f) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
  147. Número ou marcador, página 5: g) Propor à Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos; e
  148. Número ou marcador, página 5: h) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  150. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  151. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  153. Número ou marcador, página 5: Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não tem direito a voto.
  154. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  155. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  156. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção écomposto por um máximo de 7 membros, nomeadamente, um Presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e 2 ou 4 quatro vogais.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  158. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividade;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos, regulamentos e resolucações aprovadas;
  163. Número ou marcador, página 5: d) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividade, assim como propostas de projectos de actividade e orçamento;
  164. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em juízos e fora dele; e
  165. Número ou marcador, página 5: f) Representar a Associação Golpe D'Asa nas solenidades a que for convidado.
  166. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
  167. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral;
  168. Número ou marcador, página 5: a) Assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 5: b) Organizar processos burocráticos destinados a admisssão de membros e outros assuntos administrativos;
  170. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as actas e demais documentos do órgão;
  171. Número ou marcador, página 5: d) Zelar pelo património da Associação Golpe D'Asa; e
  172. Número ou marcador, página 5: e) Coordernar a arrecadação de fundos e elaborar o balanço de contas.
  173. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos vogais colaborar na implentação das acções da direcção, desempenhando as actividades que lhes sejam atribuídas.
  174. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  176. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  177. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  179. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  180. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da Associação Golpe D'Asa;
  183. Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o cumprimento do esta-tuto, regulamento e decisões dos órgãos sociais; e
  184. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  186. Texto do artigo, página 5: (Composição e competência dos membros)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente:
  189. Número ou marcador, página 5: a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções,tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vogal:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão; e
  195. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar as actas e demais documentos do órgão.
  196. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e fundos
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  198. Texto do artigo, página 5: (Património)
  199. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Golpe D'Asa, todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  200. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TINTA E DOIS
  201. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  202. Texto do artigo, página 6: Consitui fundos da associação:
  203. Número ou marcador, página 6: a) Jóias;
  204. Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
  205. Número ou marcador, página 6: c) Legados; e
  206. Número ou marcador, página 6: d) Subvenções.
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  208. Texto do artigo, página 6: (Fixação dos valores das jóias e quotas)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  211. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 6: (Revisão do estatuto)
  214. Texto do artigo, página 6: As alterações ou revisões dos estatutos e programa, é de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, e só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de ¾ dos membros votantes.
  215. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
  216. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
  219. Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
  220. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, são regulados pelo regulamneto interno e pela legislação moçambicana aplicavel a cada caso.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
  222. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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