Associação Golpe D´Asa
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Associação Golpe D´Asa
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- Texto do artigo, página 3: Associação Golpe D´Asa
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Golpe d´Asa é uma pessoa colectiva de direiro privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação Golpe d´Asa rege-se de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, e em tudo que for omisso, pelos seus regulamentos internos e legislação que lhe seja aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Duração,sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Golpe d´Asa é criada por tempo indeterminado, com sede no bairro da Coop, rua da Justiça n.º 105, porta n.º 8, na cidade de Maputo, podendo transferi-la para um outro local, abrir ou encerrar representações em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Relações com outras organizações )
- Texto do artigo, página 3: A Associação Golpe d´Asa pode estabelecer relações com outras organizações, instituições nacionais ou estrangeiras, filiar-se livremente em associações ou organismos internacionais que prossigam fins que sejam consentâneos com os seus.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Associação Golpe D'Asa – tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a arte e cultura moçambicana dentro e fora do país; b)Criar oportunidades para novos artistas e formas de arte;
- Número ou marcador, página 3: c) Utilizar a arte e a cultura como ferramena de desenvolvimento pessoal,social e económico;
- Número ou marcador, página 3: d) Estimular a produção de actividades artísticas e culturais moçambicanas;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar serviços de consultoria ou assessoria nas áreas da arte e cultura; e
- Número ou marcador, página 3: f) Promover maior inclusão de género, de pessoas com deficiência ou outros grupos minoritários,através da arte e da cultura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, sua categoria, admissão, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Quem pode ser membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da Associação Golpe D'Asa qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que apresente os requisitos estabelecidos pela lei e que voluntariamente aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da Associação Golpe D'Asa pode ser pessoas com diferentes pontos de vistas, em termos políticos, sociais, culturais, religiosos, étnicos e de género.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Associação Golpe D'Asa podem ser homens e mulheres de integridade, de visão, capazes de influenciar positivamente as pessoas, a fazer a diferença e que tenham alcançado ou pretendam alcançar sucesso nas suas áreas de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Candidatura e admissão a membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A candidatura para a admissão a membro da Associação Golpe D'Asa é feita por vontade livre e expressa do interessado, o qual deverá dirgir carta escrita, subscrita por 2 membros efectivos, ao Conselho de Direcção que, por sua vez emitirá um parecer, dirigido a um juri eleito constituído por membros da Associação Golpe D'Asa, o qual toma a decisão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de membros Associação Golpe D'Asa está sempre sujeita à ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição da categoria de membro benemérito ou honarários é proposta pelo Conselho de Direcção e submetida a Assembleia Geral para a sua aprovoção, por maioria qualificada de dois terços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membro fundadores - São todas
- Texto do artigo, página 3: as pessoas singulares que se inscreveram até a Assembleia Geral constituinte e dela participaram, que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e como tal sejam admitidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – São as pessoas singulares que adiram a Associação Golpe D'Asa e que estejam no pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Membros beneméritos – São as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras, que contriburam de modo importante, com valores monetários, bens materiais ou serviços a bem dos objectivos que a Associação Golpe D'Asa se propõe realizar.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros honorários – São as pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrageiros, que, por méritos realizados em prol da prossecução dos fins da Associação Golpe D'Asa, a Assembleia Geral os atribua tal qualidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Ter acesso as instalações da Associação Golpe D'Asa e beneficiar-se de todos os direitos estabelecidos; b)Assitir e participar nas reuniões e outras actividades a ser desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas, a título individual ou colectivas, sobre novas actividades a serem desenvolvidas pela Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer parte de comissões e Grupos de trabalho que forem decididas pelos órgãos directivos da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 3: e) Utilizar a rede de contactos da Associação Golpe D'Asa para o seu desenvolvimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) Possuir cartão de membro da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para cargos sociais da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 3: h) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Propôr a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e seus regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: j) Examinar os livros de conta e demais documentos no prazo de oito dias antes da data da realização da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: k) Os membros beneméritos e honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com excepção dos referidos nas alíneas g), h); e i) do numero anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamentos da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar, de forma regular, nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuir intelectual e materialmente para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 4: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 4: f) Prestar toda a colaboração que lhes for solicitado pelos órgãos directivos, contribuindo para manter e elevar o prestígio da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Manter o sigilo sobre as matérias que como tal sejam classificadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão de membro)
- Texto do artigo, página 4: Os membros que, sem motivo justificado deixem de pagar as quotas por período igual ou superiora doze (12) meses ficam suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Exclusão de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamento de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta, devidamente fundamenta, de cinco membro fundadores ou efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência não justificada às reuniões para que for convidada por um período igual ou superior a doze (12) meses; b)A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 4: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a dezoite (18) meses não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelada por escrito pela direcção; e e)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As situações previstas nas alíneas b), c), e e) do número anterior, devem ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A deliberação do Conselho de Direcção deve ser submetida para ratificação pela Assembleia Geral imediatamente seguinte, tomando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A destituição dos membros honarários é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, seus titulares, natureza, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa são eleitos de dois em dois anos, em escrutínio marioritário,secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da Associação Golpe D'Asa não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgãos máximo deliberativo, constituída pelos membtos em pleno gozo de direitos e neles reside o poder supremo da Associação Golpe D'Asa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto e programa da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o relatório e contas do ano anterior depois de ouvir o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar e alterar as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o plano anual de actividade e orçamento da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o regulamento interno da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar a constituição de delegações e outras formas de representação, ao longo do territorio nacional;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a admissão de membro honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar os recursos interpostos por membros e sobre matérias disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: j) Ratificar a adesão da Associação Golpe D'Asa em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: k) Reapreciar ou invalidar actos ou determinações da administração;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos, cuja competência não tenha sido atribuída a nenhum outro órgão da associação; e n)Aprovar a adesão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente quando for convocada pela mesa da Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 dos membros no pleno gozo dos seusdireitos, devendo em ambos os casos ser convocada com antecedência de quinze (15) dias, com indicação da agenda, data, hora e local da realização, através de convocatória escrita publicada no jornal com maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunida em primeira convocatória só pode funcionar estando presentes mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando não seja possível reunir o quórum em primeira convocação, a Assembleia Geral fica automaticamente convocada para o mesmo dia de semana e hora da semana seguinte, devendo iniciar meia hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Representação dos membros ausentes)
- Texto do artigo, página 4: Os membros que não poderem comparecer na Assembleia Geral podem fazer-se representar por um outro membro mediante uma procuração ou declaração escrita endereçada ao presidente da Assembleia Geral, não podendo cada membro representar mais de cinco membros ausentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de voto dos membros presentes ou representados, com direito ao voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 5: -presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros da Mesa)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Presidir as sessões e orietar os debates segundo a ordem do trabalho; e
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas e relatórios das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário, assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos vogais, elaborar as actas e demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da Associação Golpe D'Asa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Interpretar os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor a filiação em organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de alternação dos estatutos e programa;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e sumeter à Assembleia Geral relatórios de contas e actividades, assim como propostas de projectos de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Pronunciar-se sobre as decisões financeiras que impliquem a contratação de empréstimo pela Associação Golpe D'Asa e altercações urgentes e imprevistas ao orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: g) Propor à Assembleia Geral acerca de admissão de membros honorários e beneméritos; e
- Número ou marcador, página 5: h) Designar personalidade que faça parte das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção não se constitui nem delibera validamente sem que estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se de dois em dois meses ou sempre que convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Três) Podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção e a convite deste outras personalidades ou membros de outros corpos sociais mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção écomposto por um máximo de 7 membros, nomeadamente, um Presidente, um vice-presidente, um secretáriogeral e 2 ou 4 quatro vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Liderar o trabalho de implementação do plano anual de actividade;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo Cumprimento dos estatutos, regulamentos e resolucações aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Liderar a tarefa de submissão à Assembleia Geral dos relatórios de contas e actividade, assim como propostas de projectos de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em juízos e fora dele; e
- Número ou marcador, página 5: f) Representar a Associação Golpe D'Asa nas solenidades a que for convidado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário-geral;
- Número ou marcador, página 5: a) Assistir o presidente nas suas funções, tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar processos burocráticos destinados a admisssão de membros e outros assuntos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar as actas e demais documentos do órgão;
- Número ou marcador, página 5: d) Zelar pelo património da Associação Golpe D'Asa; e
- Número ou marcador, página 5: e) Coordernar a arrecadação de fundos e elaborar o balanço de contas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos vogais colaborar na implentação das acções da direcção, desempenhando as actividades que lhes sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização e controlo das actividades e da administração financeira da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e elaborar parecer sobre relatório anual a ser submetida à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar trimestralmente a gestão financeira da Associação Golpe D'Asa;
- Número ou marcador, página 5: c) Fiscalizar o cumprimento do esta-tuto, regulamento e decisões dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre a alteração dos valores das jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competência dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Liderar o trabalho de submissão do parecer sobre o relatório anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar, presidir e encerrar as sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e resoluções aprovadas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao relator, assistir o presidente nas suas funções,tendo sob a sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar processos burocráticos relativos ao órgão; e
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar as actas e demais documentos do órgão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Associação Golpe D'Asa, todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Consitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 6: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Legados; e
- Número ou marcador, página 6: d) Subvenções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Fixação dos valores das jóias e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A primeira reunião da Assembleia Geral fixa o valor das jóias a que cada um dos membros fica obrigado a pagar, podendo ser em prestações, como condição para a sua admissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os valores das quotas são fixados anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Revisão do estatuto)
- Texto do artigo, página 6: As alterações ou revisões dos estatutos e programa, é de autoria exclusiva do Conselho de Direcção, e só podem ser realizadas mediante resolução tomada em Assembleia Geral e aprovada por maioria de ¾ dos membros votantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se nos preciosos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatária nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos no presente estatuto e não couber nas deliberações da Assembleia Geral, são regulados pelo regulamneto interno e pela legislação moçambicana aplicavel a cada caso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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