Associação Pfunane Maxaca
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Associação Pfunane Maxaca
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- Texto do artigo, página 11: Associação Pfunane Maxaca
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das discrições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Pfunane Maxaca que significa em português ajuda a família é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Ámbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Pfunane Maxaca é de âmbito nacional, sede na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 759, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: Sao objectivos;
- Número ou marcador, página 11: a) Criar um fundo de auxílio social para os membros, suas famílias e ajudar aos necessitados;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bem estar dos membros, suas famílias e famílias carentes e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: c) Disseminar a importância da formação escolar nas comunidades;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover palestras sobre o combate e prevenção a deliquência juvenil, HIV/SIDA e doenças endémicas nas escolas e comunidades;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar a educação financeira através de poupança nas famiíias desfavorecidas; e
- Número ou marcador, página 11: f) Impulsionar acções que visam a proteção do meio ambiente e melhoramento do saneamento do meio no seio das comunidades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Pfunane Maxaca todos aqueles que partilham dos seus objectivos, que deles queiram usufluir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, aqueles que ortorgaram a escritura de constituição da associação, aqueles que estiveram presentes na primeira Assembleia Geral a realizar-se apos a constituição da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho de Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) São membros beneméritos as entidades e pesssoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) São membros honorários, figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidos por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) Aqualidade de membro da associação perde se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelo pedido escrito de admissão do proprio membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelo falecimentodo membro; e
- Número ou marcador, página 11: c) Pela expulsao do membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com uma antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base no presente estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os beneméritos e honorários podem apenas assistir e participar das assembleias gerais, nao usufruindo do direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 11: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontualmente as quotas previstas;
- Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para quem forem eleitos,ou as tarefas que se candidatem ou sejam protestos a cumprir, desde que aceitem;e
- Número ou marcador, página 11: d) Praticar actos que nao poem em causa os fins ou o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: A associação compreende os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral ;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgaos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgaos sociais simultaneamente.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgao máximo deliberativo e é composta por todos os membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: São competências da Assembelia Geral;
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas; c)Deliberar sobre alterações propostas ao estatuto, e sobre a extinção, sinsão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Aprovar a adesão á uniões, federações ou confederações; e)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 12: f) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos membros, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: g) Fixar e rever a joia de admissão, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: i) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação; e
- Número ou marcador, página 12: j) Eleger a comissão linquidatária, em caso de extinção da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente;
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presideir as sessões da Assemleia Geral, e
- Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário;
- Número ou marcador, página 12: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; b)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral, e
- Número ou marcador, página 12: c) Executar todas as tarefas que lhe sao inerentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações sao tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração do estatuto requerem o voto favoravel de três quartos 3/4 do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral ordinária realiza se anualmente até ao dia 31/03 de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção,Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa do local, data, hora e aagenda da reunião, mediante publicação no jornal de maior circulação do país ou outros meios disponíveis.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composicao)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é órgao colegial de execução, gestão e administração corrente da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Dar execução as deliberacções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar e contratar os serviços de pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins; g)Adquirir serviços inerentes organização de actividades conpreendidas no objecto social da associação;
- Número ou marcador, página 12: h) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços a sua guarda; e
- Número ou marcador, página 12: i) Proceder a alteraçes e revisões orçamentais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente;
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar o expediente e documentos bancários; e
- Número ou marcador, página 12: c) Representar a associação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, c sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZNOVE
- Texto do artigo, página 12: (Forúm)
- Texto do artigo, página 12: As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgao responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração da associação e os respectivos actos e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual, fazendo constar do ser parecer informações complementares, que julguem necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Opinar sobre as propostas do Conselho da Direcção sobmetida a Assembleia Geral e verificar a comformidade dos documentos que lhes servem de suporte;
- Número ou marcador, página 13: d) Assegurar que a associação prossiga os objectivos preconizados nos estatutos e na legislacao aplicável; e)Emitir pareceres sobre as propostas dos relatórios de contas e de gestão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: f) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatorio das actividades de fiscalização realizadas;
- Número ou marcador, página 13: h) Solicitar sempre que necessário reunios para o acompanhamento as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente convocar e presider as reunioes dos órgãos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos vogais assessorar ao presidente, elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Forúm deliberativo)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: São fundos da associação;
- Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros fundadores para o património social;
- Número ou marcador, página 13: b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: c) O produto da alienação de seus bens próprios;
- Número ou marcador, página 13: d) Acomparticipação dos seus membros nas acções que drectamente lhes respeitam;
- Número ou marcador, página 13: e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e compartições de outras entidades;
- Número ou marcador, página 13: f) Quais quer receitas que não sejam ilícitas; e g)Venda de diversos artigos informativos relativos a associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: Costitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 13: (Extinções)
- Texto do artigo, página 13: Extinção da associação Pfunane Maxaca so pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonáncia com o Conselho de Direcção e
- Texto do artigo, página 13: o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 13: A liquidação da associação em caso de dissolução compete à comissão nomeada para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos com omissos no presente estatuto regem-se pelo Regulamento internos e pela legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: ( Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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