Associação Pfunane Maxaca

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Associação Pfunane Maxaca

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Texto do artigo · p. 11 Associação Pfunane Maxaca
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das discrições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Pfunane Maxaca que significa em português ajuda a família é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Ámbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Pfunane Maxaca é de âmbito nacional, sede na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 759, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 Sao objectivos;
Número ou marcador · p. 11 a) Criar um fundo de auxílio social para os membros, suas famílias e ajudar aos necessitados;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para o bem estar dos membros, suas famílias e famílias carentes e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Disseminar a importância da formação escolar nas comunidades;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover palestras sobre o combate e prevenção a deliquência juvenil, HIV/SIDA e doenças endémicas nas escolas e comunidades;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar a educação financeira através de poupança nas famiíias desfavorecidas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Impulsionar acções que visam a proteção do meio ambiente e melhoramento do saneamento do meio no seio das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da Associação Pfunane Maxaca todos aqueles que partilham dos seus objectivos, que deles queiram usufluir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores, aqueles que ortorgaram a escritura de constituição da associação, aqueles que estiveram presentes na primeira Assembleia Geral a realizar-se apos a constituição da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho de Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) São membros beneméritos as entidades e pesssoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) São membros honorários, figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidos por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aqualidade de membro da associação perde se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo pedido escrito de admissão do proprio membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelo falecimentodo membro; e
Número ou marcador · p. 11 c) Pela expulsao do membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com uma antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base no presente estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os beneméritos e honorários podem apenas assistir e participar das assembleias gerais, nao usufruindo do direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros;
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar pontualmente as quotas previstas;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para quem forem eleitos,ou as tarefas que se candidatem ou sejam protestos a cumprir, desde que aceitem;e
Número ou marcador · p. 11 d) Praticar actos que nao poem em causa os fins ou o bom nome da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A associação compreende os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral ;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgaos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgaos sociais simultaneamente.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgao máximo deliberativo e é composta por todos os membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembelia Geral;
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas; c)Deliberar sobre alterações propostas ao estatuto, e sobre a extinção, sinsão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Aprovar a adesão á uniões, federações ou confederações; e)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 12 f) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos membros, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 g) Fixar e rever a joia de admissão, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 i) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação; e
Número ou marcador · p. 12 j) Eleger a comissão linquidatária, em caso de extinção da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente;
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presideir as sessões da Assemleia Geral, e
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário;
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; b)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral, e
Número ou marcador · p. 12 c) Executar todas as tarefas que lhe sao inerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral considera se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações sao tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração do estatuto requerem o voto favoravel de três quartos 3/4 do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral ordinária realiza se anualmente até ao dia 31/03 de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção,Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa do local, data, hora e aagenda da reunião, mediante publicação no jornal de maior circulação do país ou outros meios disponíveis.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composicao)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é órgao colegial de execução, gestão e administração corrente da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir e fazer cumprir a lei e o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar execução as deliberacções e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar e contratar os serviços de pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins; g)Adquirir serviços inerentes organização de actividades conpreendidas no objecto social da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços a sua guarda; e
Número ou marcador · p. 12 i) Proceder a alteraçes e revisões orçamentais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente;
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar o expediente e documentos bancários; e
Número ou marcador · p. 12 c) Representar a associação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, c sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZNOVE
Texto do artigo · p. 12 (Forúm)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é um órgao responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a administração da associação e os respectivos actos e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual, fazendo constar do ser parecer informações complementares, que julguem necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Opinar sobre as propostas do Conselho da Direcção sobmetida a Assembleia Geral e verificar a comformidade dos documentos que lhes servem de suporte;
Número ou marcador · p. 13 d) Assegurar que a associação prossiga os objectivos preconizados nos estatutos e na legislacao aplicável; e)Emitir pareceres sobre as propostas dos relatórios de contas e de gestão do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 f) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar o relatorio das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 13 h) Solicitar sempre que necessário reunios para o acompanhamento as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao presidente convocar e presider as reunioes dos órgãos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos vogais assessorar ao presidente, elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Forúm deliberativo)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 São fundos da associação;
Número ou marcador · p. 13 a) As contribuições dos membros fundadores para o património social;
Número ou marcador · p. 13 b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) O produto da alienação de seus bens próprios;
Número ou marcador · p. 13 d) Acomparticipação dos seus membros nas acções que drectamente lhes respeitam;
Número ou marcador · p. 13 e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e compartições de outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 f) Quais quer receitas que não sejam ilícitas; e g)Venda de diversos artigos informativos relativos a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Costitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Extinções)
Texto do artigo · p. 13 Extinção da associação Pfunane Maxaca so pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonáncia com o Conselho de Direcção e
Texto do artigo · p. 13 o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A liquidação da associação em caso de dissolução compete à comissão nomeada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos com omissos no presente estatuto regem-se pelo Regulamento internos e pela legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 ( Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Pfunane Maxaca
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das discrições gerais
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação Pfunane Maxaca que significa em português ajuda a família é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 11: (Ámbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A Associação Pfunane Maxaca é de âmbito nacional, sede na cidade de Matola, bairro de Ndlavela, quarteirão 10, casa n.º 759, podendo abrir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 11: Sao objectivos;
  12. Número ou marcador, página 11: a) Criar um fundo de auxílio social para os membros, suas famílias e ajudar aos necessitados;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bem estar dos membros, suas famílias e famílias carentes e vulneráveis;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Disseminar a importância da formação escolar nas comunidades;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Promover palestras sobre o combate e prevenção a deliquência juvenil, HIV/SIDA e doenças endémicas nas escolas e comunidades;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Realizar a educação financeira através de poupança nas famiíias desfavorecidas; e
  17. Número ou marcador, página 11: f) Impulsionar acções que visam a proteção do meio ambiente e melhoramento do saneamento do meio no seio das comunidades.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da Associação Pfunane Maxaca todos aqueles que partilham dos seus objectivos, que deles queiram usufluir ou colaborar na prossecução dos mesmos, e que venham a ser admitidos na associação.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 11: (Categorias dos membros)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, aqueles que ortorgaram a escritura de constituição da associação, aqueles que estiveram presentes na primeira Assembleia Geral a realizar-se apos a constituição da associação.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos quaisquer pessoas individuais que se proponham e sejam admitidas pelo Conselho de Direcção ou indivíduos que contribuem para o funcionamento da associação.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) São membros beneméritos as entidades e pesssoas individuais que, contribuindo materialmente uma só vez ou com periodicidade para os fins da associação, venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) São membros honorários, figuras públicas e de destaque nas diversas áreas sócioculturais que partilham os mesmos fins da associação e que sejam admitidos por voto aprovado em Assembleia Geral e pela maioria de todos os membros.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Aqualidade de membro da associação perde se:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Pelo pedido escrito de admissão do proprio membro;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Pelo falecimentodo membro; e
  33. Número ou marcador, página 11: c) Pela expulsao do membro.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro deve ser expulso antes que lhe seja observado o direito de legítima defesa.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 11: (Direito dos membros)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 11: b) Examinar livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que requeiram por escrito e com uma antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo, a ser avaliado pela direcção e com base no presente estatutos;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
  41. Número ou marcador, página 11: d) Exercer quaisquer outros direitos conferidos por lei, estatutos e deliberações da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Os beneméritos e honorários podem apenas assistir e participar das assembleias gerais, nao usufruindo do direito de voto.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros;
  46. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas assembleias gerais da associação;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontualmente as quotas previstas;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para quem forem eleitos,ou as tarefas que se candidatem ou sejam protestos a cumprir, desde que aceitem;e
  49. Número ou marcador, página 11: d) Praticar actos que nao poem em causa os fins ou o bom nome da associação.
  50. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 11: A associação compreende os seguintes órgãos sociais:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral ;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 12: (Mandato e incompatibilidade)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgaos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, não podendo ser eleito para mais de dois mandatos sucessivos para o mesmo cargo.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro deve ocupar mais de um cargo nos órgaos sociais simultaneamente.
  61. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgao máximo deliberativo e é composta por todos os membros com gozo de plenos direitos e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembelia Geral;
  68. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o funcionamento da associação;
  69. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte, bem como o relatório de contas; c)Deliberar sobre alterações propostas ao estatuto, e sobre a extinção, sinsão ou fusão da associação;
  70. Número ou marcador, página 12: d) Aprovar a adesão á uniões, federações ou confederações; e)Deliberar sobre a admissão de membros beneméritos e honorários;
  71. Número ou marcador, página 12: f) Fixar e rever os montantes das quotas a pagar pelos membros, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 12: g) Fixar e rever a joia de admissão, depois de ouvido o Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre a destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 12: i) Emitir as recomendações que julgar convenientes e de interesse para a associação; e
  75. Número ou marcador, página 12: j) Eleger a comissão linquidatária, em caso de extinção da associação.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros)
  78. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente;
  79. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presideir as sessões da Assemleia Geral, e
  80. Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  82. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário;
  83. Número ou marcador, página 12: a) Preparar, expedir e fazer publicar os avisos convocatórios de reuniões da Assembleia Geral; b)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral, e
  84. Número ou marcador, página 12: c) Executar todas as tarefas que lhe sao inerentes.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera se constituída desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros e, meia hora depois, com qualquer número dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações sao tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  89. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral sobre alteração do estatuto requerem o voto favoravel de três quartos 3/4 do número dos membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património exige o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  91. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral ordinária realiza se anualmente até ao dia 31/03 de cada ano, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral, mediante a solicitação feita a este pelo Conselho de Direcção,Conselho Fiscal, ou pelo menos, por um terço dos membros com indicação precisa do local, data, hora e aagenda da reunião, mediante publicação no jornal de maior circulação do país ou outros meios disponíveis.
  92. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composicao)
  95. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é órgao colegial de execução, gestão e administração corrente da associação e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e o presente estatuto;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a gestão, a organização e o bom funcionamento dos serviços da associação;
  101. Número ou marcador, página 12: c) Dar execução as deliberacções e recomendações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar as propostas do plano de actividades e do orçamento para cada ano civil, a apresentar a Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar o relatório de gestão, bem como o balanço e as contas de exercício de cada ano civil a apresentar a Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 12: f) Organizar e contratar os serviços de pessoas para a gestão corrente das actividades da associação e para a prossecução dos seus fins; g)Adquirir serviços inerentes organização de actividades conpreendidas no objecto social da associação;
  105. Número ou marcador, página 12: h) Gerir e assegurar a manutenção dos espaços a sua guarda; e
  106. Número ou marcador, página 12: i) Proceder a alteraçes e revisões orçamentais.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros)
  109. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente;
  110. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 12: b) Assinar o expediente e documentos bancários; e
  112. Número ou marcador, página 12: c) Representar a associação em juízo e fora dela.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas funções deste.
  114. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário secretariar as reuniões e redigir as respectivas actas.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  117. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção reunisse ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente, c sempre que necessário.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZNOVE
  119. Texto do artigo, página 12: (Forúm)
  120. Texto do artigo, página 12: As deliberações do Conselho de Direcção sao tomadas por maioria de votos dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  124. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é um órgao responsável pelo controlo e fiscalização de todas as actividades da associação e é composto por um presidente e dois vogais.
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a administração da associação e os respectivos actos e verificar o comprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  129. Número ou marcador, página 13: b) Examinar e emitir parecer sobre o relatório anual, fazendo constar do ser parecer informações complementares, que julguem necessárias ou úteis a deliberação da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 13: c) Opinar sobre as propostas do Conselho da Direcção sobmetida a Assembleia Geral e verificar a comformidade dos documentos que lhes servem de suporte;
  131. Número ou marcador, página 13: d) Assegurar que a associação prossiga os objectivos preconizados nos estatutos e na legislacao aplicável; e)Emitir pareceres sobre as propostas dos relatórios de contas e de gestão do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 13: f) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar o relatorio das actividades de fiscalização realizadas;
  134. Número ou marcador, página 13: h) Solicitar sempre que necessário reunios para o acompanhamento as actividades da associação.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros)
  137. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao presidente convocar e presider as reunioes dos órgãos.
  138. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos vogais assessorar ao presidente, elaborar actas, e executar demais actos nos termos a determinar pelo seu presidente.
  139. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  140. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  141. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 13: (Forúm deliberativo)
  144. Texto do artigo, página 13: As deliberações são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do fundo e património
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  147. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  148. Texto do artigo, página 13: São fundos da associação;
  149. Número ou marcador, página 13: a) As contribuições dos membros fundadores para o património social;
  150. Número ou marcador, página 13: b) As jóias e quotas devidas pelos membros;
  151. Número ou marcador, página 13: c) O produto da alienação de seus bens próprios;
  152. Número ou marcador, página 13: d) Acomparticipação dos seus membros nas acções que drectamente lhes respeitam;
  153. Número ou marcador, página 13: e) Subsídios concedidos por entidades públicas ou privadas, donativos, heranças e compartições de outras entidades;
  154. Número ou marcador, página 13: f) Quais quer receitas que não sejam ilícitas; e g)Venda de diversos artigos informativos relativos a associação.
  155. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 13: (Património)
  157. Texto do artigo, página 13: Costitui património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  158. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  160. Texto do artigo, página 13: (Extinções)
  161. Texto do artigo, página 13: Extinção da associação Pfunane Maxaca so pode ser decidida por deliberação da Assembleia Geral convocada extraordinariamente para esse efeito, pelo seu presidente de mesa em consonáncia com o Conselho de Direcção e
  162. Texto do artigo, página 13: o Conselho Fiscal, exigindo-se para o efeito o voto favorável da maioria absoluta de todos os membros.
  163. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  164. Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
  165. Texto do artigo, página 13: A liquidação da associação em caso de dissolução compete à comissão nomeada para o efeito.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  167. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 13: Os casos com omissos no presente estatuto regem-se pelo Regulamento internos e pela legislação em vigor na república de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  170. Texto do artigo, página 13: ( Entrada em vigor)
  171. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto entra em vigor apos o reconhecimento jurídico e sua publicação no Boletim da República.
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