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Texto do artigo · p. 13 Eurotresa, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159414 uma sociedade denominada Eurotresa, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Pedro Milan Sutil, divorciado, natural de Leon e residente na Rua Damião de Góis, número oitenta e seis, Bairro Sommerschield, portador do DIRE 06520599, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, válido até trinta de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 José Luís Alonso, casado, com Maria José Sanches, em regime de separação de bens, natural de Leon- Espanha, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AB151191, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quatro, válido até vinte e três de Junho de dois mil e catorze, que outorga por si como segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 13 Miguel Angel Vega, divorciado, natural da Leon, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AAB470974, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, que outorga por si como terceiro outorgante. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 13 si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Eurotresa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: a) Transportes aéreos, terrestres, rodoviários e marítimos;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento e prestação de serviços nas várias áreas;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Outros serviços afins para os quais obtenha autorização das instituições de tutela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 13 c) E outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, serão exercidas pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativos à procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Eurotresa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100159414 uma sociedade denominada Eurotresa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Pedro Milan Sutil, divorciado, natural de Leon e residente na Rua Damião de Góis, número oitenta e seis, Bairro Sommerschield, portador do DIRE 06520599, emitido aos doze de Abril de dois mil e sete, válido até trinta de Abril de dois mil e doze pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 13: José Luís Alonso, casado, com Maria José Sanches, em regime de separação de bens, natural de Leon- Espanha, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AB151191, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quatro, válido até vinte e três de Junho de dois mil e catorze, que outorga por si como segundo outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 13: Miguel Angel Vega, divorciado, natural da Leon, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AAB470974, emitido aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez, que outorga por si como terceiro outorgante. Que pelo presente contrato, constituem entre
  6. Texto do artigo, página 13: si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação social
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Eurotresa, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede social e delegações
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Duração
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: a) Transportes aéreos, terrestres, rodoviários e marítimos;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento e prestação de serviços nas várias áreas;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral, importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Outros serviços afins para os quais obtenha autorização das instituições de tutela.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Capital
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  27. Número ou marcador, página 13: c) E outra no valor nominal de cinquenta mil meticais, e correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  33. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, serão exercidas pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativos à procuração do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Periocidade das reuniões
  36. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  38. Texto do artigo, página 13: Lucros
  39. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomadas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 14: Omissões
  46. Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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