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Texto do artigo · p. 15 Moçambique Capitais, SA
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta datada de treze de Abril de dois mil e dez , da sociedade Moçambique Capitais, SA, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número catorze mil noventa e dois a folhas cento e cinquenta e quatro do livro C traço trinta e quatro, os accionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade supra mencionados e a nomeação de mandatário para formalização da alteração estatutária, em consequência os artigos abaixo indicados que da qual foram objecto de alteração, passam a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 ............................................................ Dois) A sociedade tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 15 Rua António Bocarro, número cento e sessenta Rua número mil duzentos e sessenta e cinco, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 ............................................................. Dois) O capital social pode ser
Texto do artigo · p. 15 aumentado até ao valor de trinta milhões de dólares americanos, a realizar-se em meticais e em tranches.
Texto do artigo · p. 15 Dois ponto um) Cabe ao conselho de administração a competência para, em comformidade legal , determinar os limites de cada tranche, os respectivos prazos e demais condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 15 Quatro ponto três) O valor máximo das acções ordinárias poderá ser igual á totalidade do valor nominal das acções privilegiadas.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição e amortização de acções próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Dissolução, insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Se a acção for arrestada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Texto do artigo · p. 15 d)Se o titular for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento e ou lavagem de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave ao funcionamento ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado à sociedade ou possa vir a causar prejuízos significativos á sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) Recusa de consentimento da sociedade à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão do accionista antecede amortização de acções, não o isentando do dever de indemnizar à sociedade pelos prejuízos à que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Á amortização e determinação do seu preço , bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização á sociedade, aplicam-se as regras previstas na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Moçambique Capitais, SA
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta datada de treze de Abril de dois mil e dez , da sociedade Moçambique Capitais, SA, matriculada nos livros do registo comercial, sob o número catorze mil noventa e dois a folhas cento e cinquenta e quatro do livro C traço trinta e quatro, os accionistas deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade supra mencionados e a nomeação de mandatário para formalização da alteração estatutária, em consequência os artigos abaixo indicados que da qual foram objecto de alteração, passam a ter o seguinte teor:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: ............................................................ Dois) A sociedade tem a sua sede na
  6. Texto do artigo, página 15: Rua António Bocarro, número cento e sessenta Rua número mil duzentos e sessenta e cinco, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 15: ............................................................. Dois) O capital social pode ser
  11. Texto do artigo, página 15: aumentado até ao valor de trinta milhões de dólares americanos, a realizar-se em meticais e em tranches.
  12. Texto do artigo, página 15: Dois ponto um) Cabe ao conselho de administração a competência para, em comformidade legal , determinar os limites de cada tranche, os respectivos prazos e demais condições da sua realização.
  13. Texto do artigo, página 15: Quatro ponto três) O valor máximo das acções ordinárias poderá ser igual á totalidade do valor nominal das acções privilegiadas.
  14. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGOSEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aquisição e amortização de acções próprias)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode, reunidos os requisitos legais, amortizar acções nos seguintes casos:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Dissolução, insolvência ou falência do titular;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Se a acção for arrestada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  21. Texto do artigo, página 15: d)Se o titular for condenado judicialmente pela prática de crime de branqueamento e ou lavagem de capitais ou de outros crimes que causem ou possam vir a causar dano grave ao funcionamento ou actividade da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Por decisão judicial, em acção proposta pela sociedade, após prévia deliberação, quando o comportamento do titular da acção, desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado à sociedade ou possa vir a causar prejuízos significativos á sociedade;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Recusa de consentimento da sociedade à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sétimo do pacto social.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão do accionista antecede amortização de acções, não o isentando do dever de indemnizar à sociedade pelos prejuízos à que lhe tenha causado.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Á amortização e determinação do seu preço , bem como, se houver lugar a tal, ao valor da indemnização á sociedade, aplicam-se as regras previstas na lei.
  26. Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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