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Texto do artigo · p. 15 Farafi Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161834 uma sociedade denominada Farafi Sonhos, Limitada. Faquir Nurmamad Ismael, divorciado, natural
Texto do artigo · p. 15 de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, dois mil seiscentos e vinte e três, quinto andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990442C, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e nove, que outorga por si como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 15 Momed Afiss Alimamad, casado, natural de Maputo, residente na Rua Milagre Mabote, duzentos e oito, Sajala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100039109N, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como segundo outorgante. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 15 si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farafi Sonhos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social e delegações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio, importação e exportação de mobiliário diverso;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral, assistência, montagem e fornecimentos de cozinhas, casas de banho, salas, outros aposentos e seus assessórios; c)Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio-
Texto do artigo · p. 16 -visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas quotas, distribuídas equitativamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 16 b) E outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 16 interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 16 Periocidade das reuniões
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farafi Sonhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100161834 uma sociedade denominada Farafi Sonhos, Limitada. Faquir Nurmamad Ismael, divorciado, natural
  3. Texto do artigo, página 15: de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, dois mil seiscentos e vinte e três, quinto andar, flat oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990442C, emitido aos nove de Dezembro de dois mil e nove, que outorga por si como primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 15: Momed Afiss Alimamad, casado, natural de Maputo, residente na Rua Milagre Mabote, duzentos e oito, Sajala, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100039109N, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si como segundo outorgante. Que pelo presente contrato, constituem entre
  5. Texto do artigo, página 15: si uma sociedade, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farafi Sonhos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede social e delegações
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Duração
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Comércio, importação e exportação de mobiliário diverso;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral, assistência, montagem e fornecimentos de cozinhas, casas de banho, salas, outros aposentos e seus assessórios; c)Instalação, comercialização e assistência técnica de sistemas de segurança, informáticos, electrónicos, áudio-
  20. Texto do artigo, página 16: -visuais, som e sistemas de alta tecnologia nos diversos itens.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGOQUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Capital
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas quotas, distribuídas equitativamente:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  25. Número ou marcador, página 16: b) E outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGOSEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte, insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade
  31. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelos sócios nomeados ou por terceiros eleitos pelo conselho de administração, podendo o mesmo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica
  32. Texto do artigo, página 16: interna como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos actos de gestão correntes relativos a procuração do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGOOITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Periocidade das reuniões
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGONONO
  37. Texto do artigo, página 16: Lucros
  38. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Omissões
  45. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes contrato, reger-se-á pelas disposições do Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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