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Texto do artigo · p. 18 ENGEMATE — Engenharia de Montagem e Manutenção Eléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato datado de vinte e dois de Junho de dois mil e dez os sócios Amadeu Xavier de Barca, Martins Diogo Tomás e Fernando Domingos Campanda, deliberaram pela alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) (…);
Número ou marcador · p. 18 b) (…);
Número ou marcador · p. 18 c) (…);
Número ou marcador · p. 18 d) (…);
Número ou marcador · p. 18 e) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Execução de obras públicas.
Texto do artigo · p. 18 .........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Diogo Tomás;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Domingos Campanda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral. Em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 18 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: ENGEMATE — Engenharia de Montagem e Manutenção Eléctrica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato datado de vinte e dois de Junho de dois mil e dez os sócios Amadeu Xavier de Barca, Martins Diogo Tomás e Fernando Domingos Campanda, deliberaram pela alteração dos artigos terceiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Objecto da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  6. Número ou marcador, página 18: a) (…);
  7. Número ou marcador, página 18: b) (…);
  8. Número ou marcador, página 18: c) (…);
  9. Número ou marcador, página 18: d) (…);
  10. Número ou marcador, página 18: e) Execução de obras de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 18: f) Execução de obras públicas.
  12. Texto do artigo, página 18: .........................................................
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGOQUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais assim distribuído:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Martins Diogo Tomás;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Domingos Campanda.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número limitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral. Em tudo o que não foi alterado continuam
  21. Texto do artigo, página 18: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil
  22. Texto do artigo, página 18: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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