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- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura lavrada no dia vinte e três de Julho de dois mil e nove, exarada a folhas cento e trinta e três e seguintes do livro de notas para associações número duzentos e sessenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a meu cargo conservador Armando Marcolino Chihale, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, que:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Maurício Inácio Dengo, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente em Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal, bem assim em representação dos senhores Vile Francisco Soares, solteiro, maior, Jaime Narciso Bila, solteiro, maior, Francisco Adriano Chicosse, casado; Acita João, solteira, maior; e João Morais, solteiro, maior;
- Texto do artigo, página 5: Segundos: Ilídio de Manuel Cuambe, casado; Manuel Daniel Rapaz, solteiro, maior; Peter Waziwey, solteiro, maior; Manuel Caetano João solteiro, maior; Luís Gastão Sitoe, solteiro, maior; Moisés Vilanculos, solteiro, maior; e Sinai Bernardo Munguambe, solteiro, maior.
- Texto do artigo, página 5: Por despacho número seis mil e sessenta e dois barra dois mil e oito, de quinze de Novembro, do senhor governador da província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários, abreviadamente designada por AMPIA, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito territorial, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída, nos termos da Lei e dos presentes estatutos, a Associação Moçambicana de Provedores de Insumos Agro-Pecuários, pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e livre de se filiar a outras organizações similares regionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação constitui-se sem fins lucrativos e adopta a sigla AMPIA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito territorial e sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem âmbito nacional e a sua sede é na cidade da Beira, podendo abrir e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da associação é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Visão
- Texto do artigo, página 5: A AMPIA tem como visão a criação de um ambiente favorável de negócios onde as empresas de sementes a ela filiadas possam desenvolver as suas actividades em prol do crescimento e estabilidade da indústria de sementes do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 5: Missão
- Texto do artigo, página 5: A AMPIA tem a missão de capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no mercado através da advocacia e treinamento institucional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) Objectivo geral:
- Texto do artigo, página 5: A AMPIA tem por objecto social principal capacitar os seus membros para um melhor posicionamento no mercado competitivo de produção e comercialização de sementes, bem como o estabelecimento de mecanismos de valorização e apoio dos membros pelas instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem como objectivo específico:
- Número ou marcador, página 5: a) Criar um espaço de interacção entre os diferentes actores do sector de produção e comercialização de sementes a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover, apoiar e proteger os interesses dos seus membros a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com as autoridades governamentais na elaboração de normas, políticas, estratégias e programas de desenvolvimento do sector agrário; d)Defender junto das autoridades públicas competentes, o estabelecimento e contínuo aperfeiçoamento da legislação, normas e práticas adequadas ao exercício da actividade
- Texto do artigo, página 5: de comercialização de sementes, bem como os pontos de vista e interesses gerais dos associados;
- Número ou marcador, página 5: e) Orientar os seus membros sobre as suas responsabilidades perante a associação, e os poderes, e privados;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de fortalecimento de capacidade técnico-profissional dos associados, através da formação, com vista ao seu melhor posicionamento no mercado;
- Número ou marcador, página 5: g) Subscrever acordos, convénios e contratos com outros organismos similares, bem como inscrever-se como membro em associações, federações e confederações nacionais e estrangeiros, de acordo com as necessidades de realização dos fins associativos e prossecução dos objectivos comuns dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: h) Incentivar e criar condições para a formação de parcerias e consórcios entre os associados ou entre estes e terceiros, com vista à sua participação em concursos públicos, contratos de consultoria, assistência técnica, gestão, formação e fornecimento de bens;
- Número ou marcador, página 5: i) Credenciar-se junto das instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, nas vertentes de capacidades, experiências e garantias de qualidade e trabalhos nas áreas referidas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 5: j) Estabelecer e desenvolver relações e troca de informações com associações congéneres nacionais ou estrangeiras, no sentido de promover os interesses do sector;
- Número ou marcador, página 5: k) Desenvolver uma base de dados de informação técnica, estatística, económica e social relacionada com a produção nacional de sementes e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver um sistema de informação e divulgação entre os associados de matérias relacionadas com as actividades do sector de produção e comercialização de sementes e insumos agrícolas, bem como as oportunidades nas áreas definidas na alínea h) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 5: m) Promover e participar, sempre que possível, em actividades que resultem na harmonização dos regulamentos relativos a produção e comercialização de sementes e insumos agrícolas no país e no resto do mundo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Serão membros da AMPIA quaisquer pessoas, empresas, organizações, instituições e
- Texto do artigo, página 6: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que se encontrem dispostas a colaborar com a AMPIA no âmbito das suas actividades e declarem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos seus fins associativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros da associação são classificados em:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 6: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores, todos aqueles que subscreveram a escritura de constituição da associação e que tenham, cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Membros efectivos
- Texto do artigo, página 6: São membros efectivos, todos aqueles que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Membros honorários
- Texto do artigo, página 6: São membros honorários, os que tendo prestado serviços de relevante utilidade para a realização dos fins da associação ou na prossecução dos seus objectivos comuns, sejam aceites como tal pela assembleia geral e distinguidos com a atribuição do correspondente título.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Executivo da Associação deverá definir critérios para admissão de membros, e esta será feita por decisão da Assembleia Geral, sob proposta daquele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do previsto no número dois do presente artigo, os membros da AMPIA qualquer que seja a sua categoria, têm direito a:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar propostas e sugestões que julguem de interesse para o prestígio e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Serem informados regularmente das actividades dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Receberem apoio da associação na solução de questões compreendidas no âmbito das suas competências e usufruir dos benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Beneficiarem dos programas de formação, assistência técnica e ou financeira que a associação obtiver junto de parceiros e outras entidades a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 6: g) Solicitarem a sua exclusão, desde que manifestem voluntariamente essa vontade por escrito dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinarem os livros e registos da AMPIA dentro dos prazos para tal definidos, com observância dos condicionalismos legais e estatutários aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos que os membros fundadores e efectivos, com excepção dos direitos a que se referem as alíneas a) e h) do número anterior e outros expressamente declarados pelos presentes estatutos ou em regulamentação complementar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar as jóias e quotas estabelecidas por regulamento interno da AMPIA;
- Número ou marcador, página 6: b) Respeitar os estatutos, regulamentos, resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecer toda a informação requerida pelo Conselho Directivo e que seja necessária para a prossecução das funções e objectivos da AMPIA;
- Número ou marcador, página 6: d) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões a que tenham sido convocado; e)Participar na divulgação das actividades da associação e na defesa do seu bom nome;
- Número ou marcador, página 6: f) Fazer o uso devido do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Contribuir activamente na prossecução dos objectivos da AMPIA e abster- -se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover o bom nome da associação e a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: Sanções
- Número ou marcador, página 6: Um) As violações aos estatutos e regulamentos da AMPIA e dos deveres de membro poderão ser punidas pelo Conselho Directivo com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: b) Multa por um período não superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão por um período não superior
- Texto do artigo, página 6: a seis meses; e d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação da sanção prevista na alínea d) do número um do presente artigo, carece de ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As regras de processo e a tipificação das situações a que terão aplicação as sanções previstas no número anterior constarão de regulamento disciplinar a adoptar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Incorrerá, porém, sempre na pena de expulsão o membro da AMPIA que:
- Número ou marcador, página 6: a) Se encontre envolvido na prática de actos, dentro ou fora da AMPIA, que ofendam gravemente o prestígio da AMPIA e a realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 6: b) Seja declarado em estado de falência ou insolvência por sentença com trânsito em julgado;
- Número ou marcador, página 6: c) Viole intencionalmente os estatutos e regulamentos da AMPIA e, de forma reiterada, não cumpra com as obrigações sociais que eles impõem.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O processo para aplicação das sanções previstas no presente artigo é independente e não prejudica a instauração do necessário procedimento judicial, civil ou criminal, sempre que a natureza do acto ou violação praticados assim o recomende, nomeadamente para reparação dos eventuais prejuízos que para a AMPIA hajam resultado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Audição e recurso)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sanções previstas no artigo anterior não poderão ser aplicadas sem prévia audição do membro em causa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Da decisão de expulsão caberá sempre recurso à Assembleia Geral, a interpor no prazo de trinta dias, a contar da data da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só poderão eleger e ser eleitos para os órgãos directivos da AMPIA os membros em pleno gozo dos seus direitos, desde que tenham regularizado as suas quotas ou não estejam em falta por um período superior a dois meses.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Constituição e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituída por todos os seus
- Texto do artigo, página 7: membros no gozo dos seus plenos direitos e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente, por iniciativa da Direcção, Conselho Fiscal ou ainda por dois terços dos seus membros, mediante indicação expressa do objectivo da reunião e com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGODÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória
- Número ou marcador, página 7: Um) A reunião da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de cartas ou outros meios, com aviso de recepção, enviadas aos membros, donde conste a ordem dos trabalhos, com pelo menos quinze dias de antecedência em relação ao dia da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória poderá igualmente ser publicada num dos jornais mais lidos do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Quórum
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral só poderá deliberar achando-se presentes, em primeira convocação, pelo menos dois terços dos seus membros, e em segunda convocação, uma hora depois, com pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, no pleno, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão ou integração da associação em outras organizações;
- Número ou marcador, página 7: d) Destituição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As votações efectuar-se-ão em princípio por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, situação em que a votação efectuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada por outra forma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo se reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na Direcção dos trabalhos da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente da Mesa da Assembleia durante as suas ausências e/ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todos os assuntos, inerentes aos objectivos principais da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos diferentes cargos sociais, nomeadamente da Mesa de Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal; b)Apreciar o relatório anual de actividades da AMPIA e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 7: c) Suspender ou destituir a mesa, a Direcção e ou o Conselho Fiscal ou qualquer dos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão dos membros, mediante propostas da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o plano de actividades, bem como o orçamento de receitas e despesas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: f) Fixar o valor anual da jóia e o montante da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 7: h) Alterar os estatutos bem como aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações ou representações da associação no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 7: j) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do número dois do artigo décimo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: k) Exercer as demais competências a si atribuídas nos presentes estatutos ou noutros instrumentos legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 7: Da Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção será composta por um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Na ausência do presidente, o primeiro vice-presidente assumirá a presidência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O presidente, vice-presidentes e o secretário da Direcção não deverão pertencer a mesma organização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O presidente, os vice-presidentes, os vogais e o secretário, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução dessas mesmas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Contratar os órgãos executivos da AMPIA;
- Número ou marcador, página 7: b) Representar a associação em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral, para aprovação, as linhas gerais de actuação da associação bem como os respectivos planos plurianuais e anuais; d)Submeter à Assembleia Geral ordinária, para aprovação, o orçamento para as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Gerir os fundos da associação e proceder à respectiva prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: f) Executar e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 7: g) Negociar e celebrar compromissos de carácter social, bem como quaisquer acordos, convénios e contratos com terceiros, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) Apresentar à Assembleia Geral, o seu relatório anual, o balanço e as contas do exercício; i)Analisar e emitir parecer sobre propostas de admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: j) Aplicar aos membros sanções a que venham a estar sujeitos, nos termos dos presentes estatutos ou de qualquer regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral; k)Celebrar e rescindir contratos de trabalho com pessoal necessário ao funcionamento da associação, ficando os encargos por conta da associação;
- Número ou marcador, página 8: l) Elaborar os regulamentos necessários ao funcionamento da associação e submeté-los a Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 8: m) Angariar e administrar fundos da organização e planificar a sua distribuição, em conformidade com os projectos previstos e em curso;
- Número ou marcador, página 8: n) Realizar todas as tarefas aprovadas pela Assembleia Geral, para a consecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Reuniões da Direcção
- Texto do artigo, página 8: A Direcção reunir-se-á sempre que os interesses da associação o exijam, mediante convocatória do seu Presidente, por sua iniciativa, ou a pedido de dois dos seus membros, pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Deliberações
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção só pode validamente deliberar se estiverem presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: dois) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples, tendo o presidente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 8: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, três vogais e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício na AMPIA de qualquer outro cargo ou função.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOVIGÉSIMONONO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar as actividades da Direcção e examinar ou mandar examinar a documentação e contabilidade da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela correcta gestão dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Convocação e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre, por convocatória do respectivo Presidente ou maioria dos seus membros e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As decisões do Conselho Fiscal serão adoptadas por maioria simples, tendo o Presidente, para além do seu voto, o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das receitas e encargos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Receitas
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) O montante resultante do pagamento das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos, ou que por acordo ou contrato lhe sejam concedidos;
- Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios, contribuições, legados, e outros donativos que sejam concedidos por pessoas ou entidades físicas ou colectivas, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: d) O produto da venda de qualquer bem da associação ou serviços que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 8: e) Outros recursos admitidos por deliberação da Direcção e aceites por lei;
- Número ou marcador, página 8: f) Juros de depósitos bancários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Encargos
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Encargos com o funcionamento geral da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento geral da associação e dos seus serviços.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Corpos directivos transitórios
- Número ou marcador, página 8: Um) Temporariamente e até as eleições dos corpos directivos da associação, funcionará uma comissão instaladora, composta por um presidente, um tesoureiro e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A comissão instaladora será eleita por voto secreto, dentre os membros fundadores da associação reunidos em Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) A comissão instaladora da associação funcionará até a primeira Assembleia Geral, que elegerá os corpos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 8: Exercício social
- Texto do artigo, página 8: O exercício social decorre de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito assim o deliberar, nos termos da alínea b) do número um do artigo décimo nono dos presentes estatutos, e nela se decidirá o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOTRIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a associação
- Texto do artigo, página 8: A AMPIA obriga-se por três assinaturas, sendo uma do presidente da Direcção e outra de um dos vice- presidentes a ser indigitado pela Assembleia Geral e a terceira do secretário, sendo, contudo, que permitida sempre, se justifique, a assinatura de apenas dois elementos onde a do presidente é obrigatória.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados de acordo com a legislação em vigor no país sobre o associativismo.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, vinte e oito de Agosto de dois mil e nove. – O Conservador, Armando Marcolino Chihale.
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