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- Texto do artigo, página 9: Sociedade de Jogos e Entretenimento de Moçambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dez, lavrada a folhas oitenta e seis a oitenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número setecentos sessenta e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, constituíu-se uma sociedade anónima, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Jogos e Entretenimento de Moçambique, Sociedade Anónima.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e oitenta e cinco, terceiro andar, nesta cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, transferir a sede social para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão e exploração de salas de jogo;
- Número ou marcador, página 9: b) Exploração de jogos de diversão social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária ao objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização da assembleia geral e das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de três milhões e quinhentos mil meticais, representado por trinta e cinco mil acções no valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação do conselho de administração, ouvido o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, têm preferência os accionistas fundadores da sociedade, nas proporções que já possuem.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Se algum accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolver-se-á aos restantes accionistas, respeitando-se sempre a posição de cada accionista.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O exercício do direito de preferência deverá ser feito num prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data da efectivação da disponibilidade da acção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza das acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções são nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis mediante autorização do conselho de administração, sendo os encargos da conversão da responsabilidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá haver títulos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas acções, sendo assinados pelo presidente do conselho de Administraçäo e pelo administrador-delegado, podendo ou não uma das assinaturas ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções são livremente transmissíveis, gozando do direito de preferência os accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeitos indicados no número anterior, o accionista interessado deverá comunicar ao conselho de administração
- Texto do artigo, página 10: identificando logo ao adquirente, o número de acções a transmitir, o respectivo preço e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de quinze dias contados a partir da data do conhecimento da comunicação prevista no número anterior, o conselho de administração comunicará aos restantes accionistas, para as moradas constantes do registo da sociedade, a transmissão pretendida e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas notificados deverão comunicar a sua decisão ao conselho de administração nos quinze dias seguintes à recepção da comunicação, sob pena de se entender que renunciam ao direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Nos cinco dias seguintes ao termo do prazo estabelecido no número anterior, o conselho de administração comunicará aos accionistas preferentes o número de acções que cada um cabe e o respectivo preço, bem como comunicará ao accionista transmitente o nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Cabe ao conselho de administração assegurar que o transmitente receba o preço e que as acções sejam entregues aos adquirentes, devidamente averbadas e registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Universalidade dos accionistas)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão serão obrigatórias para todos os accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos accionistas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos é reservado aos accionistas que detenham, pelo menos cem acções.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções podem agrupar-se de forma a completá-la devendo neste caso, fazer-se representar por um só deles ou respectivo mandatário, cujo nome será indicado por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao início da sessão, com assinatura de todos os representantes, reconhecida pelo notário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Representaçäo dos accionistas)
- Texto do artigo, página 10: Os accionistas com direito a participar na assembleia geral poderão fazer-se representar por meio de procuração ou por simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar e deliberar, em primeira convocatória, quando estiverem presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na convocatória da assembleia geral será fixada uma segunda data de início para o caso de a assembleia não puder se reunir na data marcada por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A segunda assembleia deverá realizar-se entre os dezasseis e trinta dias subjacentes à data marcada para a primeira assembleia, com o número de accionistas presentes ou representados ou capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da mesa)
- Texto do artigo, página 10: A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente entre os accionistas ou pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete a assembleia geral ordinária:
- Número ou marcador, página 10: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de administração e o relatório e parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização social;
- Número ou marcador, página 10: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada de dois terços dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
- Número ou marcador, página 10: a) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 10: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administraçäo)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, eleitos de três em três anos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser eleitos administradores, pessoas que não sejam accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral fixará o número de membros que irão constituir o conselho de administração. Quatro) O conselho de administração poderá preencher, até a assembleia geral seguinte, as vagas que nele ocorram.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho de administração além das atribuições derivadas da lei do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 10: a) Gerir negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 10: c) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou obrigar bens imóveis ou direitos, bem como realizar investimentos, uns e outros quando do valor não superior a um quarto do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários a sua própria instalação;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 10: f) Nomear ou demitir o administrador delegado e os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 10: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administraçäo)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração designará entre os seus membros um presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração poderá designar um administrador-delegado, definido na acta de designação de poderes que entenda conferir-lhe.
- Número ou marcador, página 10: Três) São acumuláveis as funções de presidente e de administrador delegado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Sessões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois outros administradores e as suas deliberações, que constarão da acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho poderá deliberar por escrito, desde que a deliberação seja tomada por unanimidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito uma simples carta dirigida a quem presidir a mesma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se sómente:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do administradordelegado quando houver;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura do administrador delegado, quando o houver nos termos e limites dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de qualquer administrador em quem tenham sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
- Número ou marcador, página 11: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Texto do artigo, página 11: Único. A sociedade poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolherá igualmente o presidente, ou a uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade e competência se assim for deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Para além das atribuições estabelecidas na lei e neste contrato social, ao conselho fiscal cabe ainda:
- Número ou marcador, página 11: a) Assistir as reuniões do conselho de administração quando para tal entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Requerer a convocação extraordinária da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á o disposto na lei aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dez. — A Ajudante do Notário, Maria Cândida Samuel Lázaro.
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