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Texto do artigo · p. 12 Perfecto Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163969 uma sociedade denominada Perfecto Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre senhor Nizar Jalaudin Merali, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110227027X, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, e o senhor Rahim Bangy, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 00403098, válida até trinta e um de Março de dois mil e onze, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Perfecto Foods, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano, número trinta e oito, em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderá deliberar a criação e
Texto do artigo · p. 12 o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a produção e transformação de carnes, seu comércio a grosso e retalho, importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem dois sócios, os senhores Nizar Jalaudin Merali e Rahim Bangy, que subscreveram e realizaram integralmente o capital
Texto do artigo · p. 12 social que é de vinte mil meticais, ambos com uma quota de dez mil meticais cada, correspondendo cada participação a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 12 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 12 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 12 f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 g) A alteração do contrato de sociedade; h)O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à sócia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar, parcial ou totalmente, os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 13 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver; b)Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Perfecto Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100163969 uma sociedade denominada Perfecto Foods, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade entre senhor Nizar Jalaudin Merali, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110227027X, válido até quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, e o senhor Rahim Bangy, casado, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 00403098, válida até trinta e um de Março de dois mil e onze, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Perfecto Foods, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sidano, número trinta e oito, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por simples deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá deliberar a criação e
  15. Texto do artigo, página 12: o encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a produção e transformação de carnes, seu comércio a grosso e retalho, importação e exportação, e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Sócios, capital social e quotas)
  22. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem dois sócios, os senhores Nizar Jalaudin Merali e Rahim Bangy, que subscreveram e realizaram integralmente o capital
  23. Texto do artigo, página 12: social que é de vinte mil meticais, ambos com uma quota de dez mil meticais cada, correspondendo cada participação a cinquenta por cento do capital, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à assembleia geral exercer todos os poderes conferidos por estes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação de contas referentes ao exercício do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
  39. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a prática dos seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 12: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  42. Número ou marcador, página 12: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 12: c) A exclusão de sócios;
  44. Número ou marcador, página 12: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 12: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  46. Número ou marcador, página 12: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  47. Número ou marcador, página 12: g) A alteração do contrato de sociedade; h)O aumento ou redução do capital social;
  48. Número ou marcador, página 12: i) A designação dos auditores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exigidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à sócia gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  54. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes, que poderão delegar, parcial ou totalmente, os seus poderes a um ou mais mandatários, excepto os da competência da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência à data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver; b)Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme for deliberado.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  67. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 13: Tudo o que estiver omisso será regulado pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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