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Texto do artigo · p. 6 Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, da associação com a denominação Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Unidade residencial 1.º de Maio Recinto da Sé Catedral, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número cinquenta e dois a folhas quarenta e sete verso do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral, abreviadamente designada por AFRACAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AFRACAL, goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral de Quelimane, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no seu Edifício sito no Recinto da Sé Catedral de Quelimane, na Unidade residencial 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fins)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AFRACAL – Sé Catedral de Quelimane, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica Professional, fomentar o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Estas actividades são desenvolvidas no seu próprio Edifício que hoje se identifica por Escola Primária São Carlos Luwanga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Na realização dos seus fins propõe em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 6 b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Integrar na Associação todas as instituições interessadas em colaborar no execução de obras de bem estar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar voluntariamente na gestão e serviços das obras das crianças abandonadas através da distribuição gratuita de alimentos, assistência médica e medicamentosa aos mais necessitados;
Número ou marcador · p. 6 f) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover relações de amizades, solidariedade e cooperação entre a população Zambeziana e a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Contribuir para um conhecimento mais exacto de necessidades da população afectada pelas calamidades naturais e pela guerra na Zambézia de forma que o apoio material e outros sejam obtidos e correctamente encaminhados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A AFRACAL, é constituída por um número ilimitados de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AFRACAL podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser acumulados as mesmas pessoas mais de que uma das categorias de membros tipificados no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros efectivos as pessoas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cidadãos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cidadãos estrangeiros residentes ou não no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 6 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuição
Texto do artigo · p. 7 de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para os objectivos que a AFRACAL propõe realizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 7 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que palas suas acções e motivação momento no plano moral tenham contribuído relativamente para a criação e engrandecimento e progresso dos fins da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 A admissão de cada membro efectivo e pedida pelo interessado mediante proposta subscrição pelo próprio e por dois membros efectivos aprovados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 A admissão de membros beneméritos e honorários será proposto pela Direcção ou por unanimidade dos dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos sancionados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 Os membros de AFRACAL, para além dos direitos e deveres consagrados por lei tem ainda:
Número ou marcador · p. 7 Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas actividades promovidas pela AFRACAL;
Número ou marcador · p. 7 c) Usufruir das regalias que AFRACAL nas condições que vierem a ser estabelecidas e irá conceder os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Reclamar junto ao Conselho Fiscal quando se sentir lesado;
Número ou marcador · p. 7 e) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas realizações do objectivo social da AFRACAL;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e poder votar;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar a investidura do cargo que for a ser confiado;
Número ou marcador · p. 7 f) Não utilizar os bens da associação em benefício próprio;
Número ou marcador · p. 7 g) Pagar jóias e quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros beneméritos e honorários da AFRACAL, tem entre outros direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Submeter por escrito a Direcção − Geral a Associação qualquer, pedido de esclarecimento, informação, sugestão que julguem úteis a AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AFRACAL;
Número ou marcador · p. 7 b) Manter na Associação um comportamento cívico e moral digno condizendo com a sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações da Associação e o não cumprimento dos deveres fazem o membro incorrer nas sanções e medidas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repressão pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Direcção a aplicação das medidas previstas nas alíneas a, b, e c.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d e e.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral até trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros demitidos poderão, decorridos os trezentos e sessenta e cinco dias requerer a sua readmissão nos termos do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da AFRACAL:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFRACAL, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 7 quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação dos a antecedência de pelo menos dez dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral é de cinquenta por cento dos membros e mais e um dos Associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o regulamento da AFRACAL, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo décimo e décimo primeiro;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a dissolução de AFRACAL e destino do seu património para isso requer voto favorável de três quartos do número de todos os Associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da AFRACAL, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da Assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 Três) A mesa da Assembleia. Quatro) Aos secretários compete coadjuvar
Texto do artigo · p. 7 o Presidente e vice presidente na orientação
Texto do artigo · p. 8 dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção e composta pelos seguintes membros.
Número ou marcador · p. 8 a) Um traço presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um traço vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um traço secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um traço tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Dois traço vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o corpo Directivo da Escola São Carlos Luwanga;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter em dia o arquivo;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar e apresentar ao presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Admitir membros, organizar os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição do presidente)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a AFRACAL em juízo e fora dela activa e passivamente, ratificando todos os demais actos dependentes a realização dos objectivos que os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar e conduzir os casos da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar com o tesoureiro os estadosfinanceiros e o balancete anual, livros, cheques, e todos os documentos, vigiando pela boa administração;
Número ou marcador · p. 8 d) Resolver os casos urgentes mesmo não sendo sua responsabilidade ou incumbência, dando conta na primeira sessão da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) Velar pelo melhor funcionamento da AFRACAL, em todas as suas instâncias em colaboração com outros membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Convocar as sessões;
Número ou marcador · p. 8 g) Apresentar a Assembleia Geral o plano anual.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 8 Ao vice-presidente compete apoiar ao presidente no exercício das suas funções, bem como substitui-lo nas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição dos vogais)
Texto do artigo · p. 8 Aos vogais das áreas específicas compete-lhes executar as tarefas definidas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 8 d) Relator.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Fiscalizar a gestão financeira da AFRACAL e elaborar relatório para a Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir e fazer cumprir os acordos da Assembleia Geral e os seus;
Número ou marcador · p. 8 e) Propor o processo da AFRACAL, acrescentando o seu prestígio, cautelando o bem da Comunidade e os seus benefícios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes Estatutos, cabe ainda dar a Direcção os pareceres que por esta lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos directivos de AFRACAL, são eleitos em Assembleia Geral por votação directos e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dos fundos próprios)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da AFRACAL: a) A jóia a pagar pelos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) A quotização mensal a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 c) O contributo das mensalidades das crianças;
Número ou marcador · p. 8 d) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados por doações de entidades públicas e privadas moçambicanas ou estrangeiros e todos os bens que a AFRACAL, adquirem a título gratuito ou oneroso;
Número ou marcador · p. 8 e) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento, instituição ou rendimentos provenientes de investimento de bens próprios.
Número ou marcador · p. 8 f) O contributo das mensalidades das crianças.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral em sessão ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 8 A alteração dos estatutos serão feitos pelos Assembleia Geral nos teremos da alínea f) do artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução liquidação e destino de bens)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução da AFRACAL o que terá apenas nos termos da alínea h) do artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da AFRACAL, procedera-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pala Assembleia Geral dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão entre si os liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Concluída a liquidação e pago todo passivo destino do remanescentes será atribuído a uma instituição que prossiga fins de natureza social ou humanitário, por deliberação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso observa-se-ão as disposições de capítulo II do título II do Livro I Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, Novembro de mil novecentos e noventa e três. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, da associação com a denominação Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Unidade residencial 1.º de Maio Recinto da Sé Catedral, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número cinquenta e dois a folhas quarenta e sete verso do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral, abreviadamente designada por AFRACAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A AFRACAL, goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral de Quelimane, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no seu Edifício sito no Recinto da Sé Catedral de Quelimane, na Unidade residencial 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Fins)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A AFRACAL – Sé Catedral de Quelimane, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica Professional, fomentar o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Estas actividades são desenvolvidas no seu próprio Edifício que hoje se identifica por Escola Primária São Carlos Luwanga.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Na realização dos seus fins propõe em especial:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Integrar na Associação todas as instituições interessadas em colaborar no execução de obras de bem estar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar voluntariamente na gestão e serviços das obras das crianças abandonadas através da distribuição gratuita de alimentos, assistência médica e medicamentosa aos mais necessitados;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher;
  22. Número ou marcador, página 6: g) Promover relações de amizades, solidariedade e cooperação entre a população Zambeziana e a nível nacional e internacional;
  23. Número ou marcador, página 6: h) Contribuir para um conhecimento mais exacto de necessidades da população afectada pelas calamidades naturais e pela guerra na Zambézia de forma que o apoio material e outros sejam obtidos e correctamente encaminhados.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  26. Texto do artigo, página 6: A AFRACAL, é constituída por um número ilimitados de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AFRACAL podem ser:
  29. Número ou marcador, página 6: a) Membros efectivos;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Membros beneméritos;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser acumulados as mesmas pessoas mais de que uma das categorias de membros tipificados no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  35. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros efectivos as pessoas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Cidadãos moçambicanos;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Cidadãos estrangeiros residentes ou não no território moçambicano.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
  40. Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuição
  41. Texto do artigo, página 7: de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para os objectivos que a AFRACAL propõe realizar.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
  44. Texto do artigo, página 7: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que palas suas acções e motivação momento no plano moral tenham contribuído relativamente para a criação e engrandecimento e progresso dos fins da AFRACAL.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros efectivos)
  47. Texto do artigo, página 7: A admissão de cada membro efectivo e pedida pelo interessado mediante proposta subscrição pelo próprio e por dois membros efectivos aprovados pela Direcção.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
  50. Texto do artigo, página 7: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposto pela Direcção ou por unanimidade dos dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos sancionados pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros efectivos)
  53. Texto do artigo, página 7: Os membros de AFRACAL, para além dos direitos e deveres consagrados por lei tem ainda:
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Direitos:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades promovidas pela AFRACAL;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Usufruir das regalias que AFRACAL nas condições que vierem a ser estabelecidas e irá conceder os seus associados;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Reclamar junto ao Conselho Fiscal quando se sentir lesado;
  59. Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a sua demissão.
  60. Número ou marcador, página 7: Dois) Deveres:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas realizações do objectivo social da AFRACAL;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os membros da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e poder votar;
  65. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar a investidura do cargo que for a ser confiado;
  66. Número ou marcador, página 7: f) Não utilizar os bens da associação em benefício próprio;
  67. Número ou marcador, página 7: g) Pagar jóias e quotas regularmente.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
  70. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros beneméritos e honorários da AFRACAL, tem entre outros direitos:
  71. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 7: b) Submeter por escrito a Direcção − Geral a Associação qualquer, pedido de esclarecimento, informação, sugestão que julguem úteis a AFRACAL.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) Deveres:
  74. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AFRACAL;
  75. Número ou marcador, página 7: b) Manter na Associação um comportamento cívico e moral digno condizendo com a sua categoria de membro.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  78. Número ou marcador, página 7: Um) A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações da Associação e o não cumprimento dos deveres fazem o membro incorrer nas sanções e medidas seguintes.
  79. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  80. Número ou marcador, página 7: b) Repressão pública;
  81. Número ou marcador, página 7: c) Repressão registada;
  82. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão;
  83. Número ou marcador, página 7: e) Demissão.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Direcção a aplicação das medidas previstas nas alíneas a, b, e c.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d e e.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral até trinta dias.
  87. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros demitidos poderão, decorridos os trezentos e sessenta e cinco dias requerer a sua readmissão nos termos do artigo décimo.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  90. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AFRACAL:
  91. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  93. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFRACAL, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente,
  97. Texto do artigo, página 7: quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação dos a antecedência de pelo menos dez dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  98. Número ou marcador, página 7: Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral é de cinquenta por cento dos membros e mais e um dos Associados.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 7: a) Eleger o presidente e vice-presidente;
  103. Número ou marcador, página 7: b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação profissional;
  105. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento da AFRACAL, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
  106. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as proposta de alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 7: g) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo décimo e décimo primeiro;
  109. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução de AFRACAL e destino do seu património para isso requer voto favorável de três quartos do número de todos os Associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
  110. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da AFRACAL.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da AFRACAL, no pleno gozo dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da Assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da AFRACAL.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) A mesa da Assembleia. Quatro) Aos secretários compete coadjuvar
  116. Texto do artigo, página 7: o Presidente e vice presidente na orientação
  117. Texto do artigo, página 8: dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  120. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da AFRACAL.
  121. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção e composta pelos seguintes membros.
  122. Número ou marcador, página 8: a) Um traço presidente;
  123. Número ou marcador, página 8: b) Um traço vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 8: c) Um traço secretário;
  125. Número ou marcador, página 8: d) Um traço tesoureiro;
  126. Número ou marcador, página 8: e) Dois traço vogais.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 8: (Atribuição da Direcção)
  129. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção:
  130. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o corpo Directivo da Escola São Carlos Luwanga;
  131. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  132. Número ou marcador, página 8: c) Manter em dia o arquivo;
  133. Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar ao presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  134. Número ou marcador, página 8: e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
  135. Número ou marcador, página 8: f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
  136. Número ou marcador, página 8: g) Admitir membros, organizar os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 8: (Atribuição do presidente)
  139. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
  140. Número ou marcador, página 8: a) Representar a AFRACAL em juízo e fora dela activa e passivamente, ratificando todos os demais actos dependentes a realização dos objectivos que os presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e conduzir os casos da Direcção;
  142. Número ou marcador, página 8: c) Assinar com o tesoureiro os estadosfinanceiros e o balancete anual, livros, cheques, e todos os documentos, vigiando pela boa administração;
  143. Número ou marcador, página 8: d) Resolver os casos urgentes mesmo não sendo sua responsabilidade ou incumbência, dando conta na primeira sessão da Direcção;
  144. Número ou marcador, página 8: e) Velar pelo melhor funcionamento da AFRACAL, em todas as suas instâncias em colaboração com outros membros;
  145. Número ou marcador, página 8: f) Convocar as sessões;
  146. Número ou marcador, página 8: g) Apresentar a Assembleia Geral o plano anual.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 8: (Atribuição do Vice-Presidente)
  149. Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete apoiar ao presidente no exercício das suas funções, bem como substitui-lo nas ausências e impedimentos.
  150. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 8: (Atribuição dos vogais)
  152. Texto do artigo, página 8: Aos vogais das áreas específicas compete-lhes executar as tarefas definidas pela Direcção.
  153. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros:
  156. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  157. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
  158. Número ou marcador, página 8: c) Secretario;
  159. Número ou marcador, página 8: d) Relator.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 8: (Atribuição do Conselho Fiscal)
  162. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira da AFRACAL e elaborar relatório para a Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  164. Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e fazer cumprir os acordos da Assembleia Geral e os seus;
  167. Número ou marcador, página 8: e) Propor o processo da AFRACAL, acrescentando o seu prestígio, cautelando o bem da Comunidade e os seus benefícios.
  168. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes Estatutos, cabe ainda dar a Direcção os pareceres que por esta lhe forem solicitados.
  169. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 8: Os órgãos directivos de AFRACAL, são eleitos em Assembleia Geral por votação directos e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 8: (Dos fundos próprios)
  173. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AFRACAL: a) A jóia a pagar pelos membros efectivos;
  174. Número ou marcador, página 8: b) A quotização mensal a pagar pelos membros;
  175. Número ou marcador, página 8: c) O contributo das mensalidades das crianças;
  176. Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados por doações de entidades públicas e privadas moçambicanas ou estrangeiros e todos os bens que a AFRACAL, adquirem a título gratuito ou oneroso;
  177. Número ou marcador, página 8: e) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento, instituição ou rendimentos provenientes de investimento de bens próprios.
  178. Número ou marcador, página 8: f) O contributo das mensalidades das crianças.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 8: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  181. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  182. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral em sessão ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
  185. Texto do artigo, página 8: A alteração dos estatutos serão feitos pelos Assembleia Geral nos teremos da alínea f) do artigo décimo sétimo.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 8: (Dissolução liquidação e destino de bens)
  188. Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução da AFRACAL o que terá apenas nos termos da alínea h) do artigo décimo sétimo.
  189. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da AFRACAL, procedera-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pala Assembleia Geral dos mais amplos poderes para efeito.
  190. Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão entre si os liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 8: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo passivo destino do remanescentes será atribuído a uma instituição que prossiga fins de natureza social ou humanitário, por deliberação da Assembleia.
  192. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso observa-se-ão as disposições de capítulo II do título II do Livro I Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 8: Quelimane, Novembro de mil novecentos e noventa e três. — O Técnico, Ilegível.
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