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- Texto do artigo, página 6: Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, da associação com a denominação Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Unidade residencial 1.º de Maio Recinto da Sé Catedral, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número cinquenta e dois a folhas quarenta e sete verso do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral, abreviadamente designada por AFRACAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AFRACAL, goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral de Quelimane, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no seu Edifício sito no Recinto da Sé Catedral de Quelimane, na Unidade residencial 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Fins)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AFRACAL – Sé Catedral de Quelimane, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica Professional, fomentar o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Estas actividades são desenvolvidas no seu próprio Edifício que hoje se identifica por Escola Primária São Carlos Luwanga.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Na realização dos seus fins propõe em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
- Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
- Número ou marcador, página 6: c) Integrar na Associação todas as instituições interessadas em colaborar no execução de obras de bem estar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
- Número ou marcador, página 6: d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar voluntariamente na gestão e serviços das obras das crianças abandonadas através da distribuição gratuita de alimentos, assistência médica e medicamentosa aos mais necessitados;
- Número ou marcador, página 6: f) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover relações de amizades, solidariedade e cooperação entre a população Zambeziana e a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: h) Contribuir para um conhecimento mais exacto de necessidades da população afectada pelas calamidades naturais e pela guerra na Zambézia de forma que o apoio material e outros sejam obtidos e correctamente encaminhados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A AFRACAL, é constituída por um número ilimitados de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AFRACAL podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser acumulados as mesmas pessoas mais de que uma das categorias de membros tipificados no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros efectivos as pessoas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Cidadãos moçambicanos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cidadãos estrangeiros residentes ou não no território moçambicano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuição
- Texto do artigo, página 7: de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para os objectivos que a AFRACAL propõe realizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 7: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que palas suas acções e motivação momento no plano moral tenham contribuído relativamente para a criação e engrandecimento e progresso dos fins da AFRACAL.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: A admissão de cada membro efectivo e pedida pelo interessado mediante proposta subscrição pelo próprio e por dois membros efectivos aprovados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposto pela Direcção ou por unanimidade dos dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos sancionados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 7: Os membros de AFRACAL, para além dos direitos e deveres consagrados por lei tem ainda:
- Número ou marcador, página 7: Um) Direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades promovidas pela AFRACAL;
- Número ou marcador, página 7: c) Usufruir das regalias que AFRACAL nas condições que vierem a ser estabelecidas e irá conceder os seus associados;
- Número ou marcador, página 7: d) Reclamar junto ao Conselho Fiscal quando se sentir lesado;
- Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar nas realizações do objectivo social da AFRACAL;
- Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e poder votar;
- Número ou marcador, página 7: e) Aceitar a investidura do cargo que for a ser confiado;
- Número ou marcador, página 7: f) Não utilizar os bens da associação em benefício próprio;
- Número ou marcador, página 7: g) Pagar jóias e quotas regularmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros beneméritos e honorários da AFRACAL, tem entre outros direitos:
- Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter por escrito a Direcção − Geral a Associação qualquer, pedido de esclarecimento, informação, sugestão que julguem úteis a AFRACAL.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deveres:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AFRACAL;
- Número ou marcador, página 7: b) Manter na Associação um comportamento cívico e moral digno condizendo com a sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sanções)
- Número ou marcador, página 7: Um) A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações da Associação e o não cumprimento dos deveres fazem o membro incorrer nas sanções e medidas seguintes.
- Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 7: b) Repressão pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Repressão registada;
- Número ou marcador, página 7: d) Suspensão;
- Número ou marcador, página 7: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Direcção a aplicação das medidas previstas nas alíneas a, b, e c.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d e e.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral até trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros demitidos poderão, decorridos os trezentos e sessenta e cinco dias requerer a sua readmissão nos termos do artigo décimo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AFRACAL:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFRACAL, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente,
- Texto do artigo, página 7: quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação dos a antecedência de pelo menos dez dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral é de cinquenta por cento dos membros e mais e um dos Associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação profissional;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento da AFRACAL, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as proposta de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo décimo e décimo primeiro;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução de AFRACAL e destino do seu património para isso requer voto favorável de três quartos do número de todos os Associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da AFRACAL.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da AFRACAL, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da Assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da AFRACAL.
- Número ou marcador, página 7: Três) A mesa da Assembleia. Quatro) Aos secretários compete coadjuvar
- Texto do artigo, página 7: o Presidente e vice presidente na orientação
- Texto do artigo, página 8: dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da AFRACAL.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção e composta pelos seguintes membros.
- Número ou marcador, página 8: a) Um traço presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um traço vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um traço secretário;
- Número ou marcador, página 8: d) Um traço tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) Dois traço vogais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição da Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger o corpo Directivo da Escola São Carlos Luwanga;
- Número ou marcador, página 8: b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Manter em dia o arquivo;
- Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar ao presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Admitir membros, organizar os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição do presidente)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a AFRACAL em juízo e fora dela activa e passivamente, ratificando todos os demais actos dependentes a realização dos objectivos que os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e conduzir os casos da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar com o tesoureiro os estadosfinanceiros e o balancete anual, livros, cheques, e todos os documentos, vigiando pela boa administração;
- Número ou marcador, página 8: d) Resolver os casos urgentes mesmo não sendo sua responsabilidade ou incumbência, dando conta na primeira sessão da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Velar pelo melhor funcionamento da AFRACAL, em todas as suas instâncias em colaboração com outros membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Convocar as sessões;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar a Assembleia Geral o plano anual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição do Vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 8: Ao vice-presidente compete apoiar ao presidente no exercício das suas funções, bem como substitui-lo nas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição dos vogais)
- Texto do artigo, página 8: Aos vogais das áreas específicas compete-lhes executar as tarefas definidas pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 8: d) Relator.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Atribuição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Fiscalizar a gestão financeira da AFRACAL e elaborar relatório para a Assembleia Geral, dando parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação da sessão extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Cumprir e fazer cumprir os acordos da Assembleia Geral e os seus;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor o processo da AFRACAL, acrescentando o seu prestígio, cautelando o bem da Comunidade e os seus benefícios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Conselho Fiscal, para além das atribuições definidas na lei e nos presentes Estatutos, cabe ainda dar a Direcção os pareceres que por esta lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos directivos de AFRACAL, são eleitos em Assembleia Geral por votação directos e secreta para um mandato de dois anos, renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dos fundos próprios)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AFRACAL: a) A jóia a pagar pelos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) A quotização mensal a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) O contributo das mensalidades das crianças;
- Número ou marcador, página 8: d) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados por doações de entidades públicas e privadas moçambicanas ou estrangeiros e todos os bens que a AFRACAL, adquirem a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 8: e) Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos para o seu funcionamento, instituição ou rendimentos provenientes de investimento de bens próprios.
- Número ou marcador, página 8: f) O contributo das mensalidades das crianças.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral em sessão ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 8: A alteração dos estatutos serão feitos pelos Assembleia Geral nos teremos da alínea f) do artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução liquidação e destino de bens)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a dissolução da AFRACAL o que terá apenas nos termos da alínea h) do artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da AFRACAL, procedera-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pala Assembleia Geral dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dissolvendo-se por acordo dos membros fundadores designarão entre si os liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo passivo destino do remanescentes será atribuído a uma instituição que prossiga fins de natureza social ou humanitário, por deliberação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso observa-se-ão as disposições de capítulo II do título II do Livro I Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, Novembro de mil novecentos e noventa e três. — O Técnico, Ilegível.
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