Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Condomínios de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100474425 uma sociedade denominada Condomínios de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Leovigildo Paulo Buiane Jate, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão de bens, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e oitenta e oito, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234738C, emitido em Maputo no dia trinta e um de Maio de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Albertina Fenias Tandane Jate, de nacionalidade moçambicana, casada sob regime de comunhão de bens, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane número mil setecentos e oitenta e oito, bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 90101418127S, emitido em Xai-Xai no dia quinze de Agosto de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Condomínios de Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil setecentos oitenta e oito, bairro Central B, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 9: a) Gestão ou administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 9: b) Limpezas nos escritórios e outros domicílios, jardinagem e decorações;
- Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda de consumíveis de escritórios e domésticos;
- Número ou marcador, página 9: d) Manutenções e reparações nos imóveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Apoio em contabilidade e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: f) Formação de curta duração;
- Número ou marcador, página 9: g) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 9: h) Comissão imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: i) Comércio de representações e agenciamento de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 9: j) Organização de eventos de carácter sócio-culturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo de futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objectivo, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades em qualquer ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social pertencente ao sócio Leovigildo Paulo Buiane Jate;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento, pertencente a sócia Albertina Fenias Tandane Jate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do contrato social)
- Texto do artigo, página 9: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável dos sócios Leovigildo Paulo Buiane Jate e Albertina Fenias Tandane Jate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas as prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta da cessão de quotas deve ser oferecida trinta e cinco dias antes da sua efectivação, devendo conter os preços, termos e condições da cessação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei, adquirir quotas próprias a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações são lavradas em actas devidamente assinadas pelos sócios, obrigatórias para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral realiza-se na sede da sociedade e é convocada pelos administradores, mediante carta expedida indicando a ordem dos trabalhos e documentos necessários para as deliberações, com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem por escrito na deliberação, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Exceptuam-se no número precedente as deliberações que importem a modificação do contrato social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Seis) O quórum para as deliberações não deve ser inferior à dois terços do número dos sócios, sendo indispensável a presença de dois administradores ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não, e fica a cargo dos sócios Leovigildo Paulo Buiane Jate e Albertina Fenias Tandane Jate que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos dois administradores ou seus procuradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovadas pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 10: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos, será regulado pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.