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- Texto do artigo, página 10: MAC Wood Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento cinquenta à folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário Superior, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, MAC Wood Trading Limitada –Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Augusto dos Santos e Mendes Cabral, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MAC Wood Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede localizada na rua Costa Serrão número quarenta e cinco cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços na área de comércio de importação e exportação de mercadorias e bens.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 10: mil meticais, correspondente a única quota, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Mendes Cabral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Mendes Cabral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura conjunta do sócio gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da Lei Moçambicana vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro Cartório Notarial da Beira, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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