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Texto do artigo · p. 13 NDPC – Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479788, uma sociedade denominada NDPC – Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Aziz Latifo Iazido Faria, Moçambicano, natural de Nampula, nascido a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e setenta e seis casado, residente em Maputo, Avenida de Angola número três mil cento vinte e sete, rés-do-chão, Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100723047I emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 105697929;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Dinis Simbine, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, solteiro, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão trinta e quatro, casa número novecentos e noventa e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100399559Q, emitido ao treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 108966025.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de NDPC – Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local e abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e duração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo o prestar serviços de controlo e garantia de qualidade desminagem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes de pacto social é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aziz Latifo Iazido Faria;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dinis Simbine.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Dinis Simbine, que terá funções também de representatividade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios, e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dois de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NDPC – Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479788, uma sociedade denominada NDPC – Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Aziz Latifo Iazido Faria, Moçambicano, natural de Nampula, nascido a vinte e quatro de Julho de mil novecentos e setenta e seis casado, residente em Maputo, Avenida de Angola número três mil cento vinte e sete, rés-do-chão, Aeroporto A, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100723047I emitido a vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 105697929;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Dinis Simbine, moçambicano, natural de Maputo, nascido aos vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e três, solteiro, residente em Maputo, Bairro 3 de Fevereiro, quarteirão trinta e quatro, casa número novecentos e noventa e nove, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100399559Q, emitido ao treze de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 108966025.
  5. Texto do artigo, página 13: Constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMERO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de NDPC – Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local e abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto e duração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo o prestar serviços de controlo e garantia de qualidade desminagem.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes de pacto social é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aziz Latifo Iazido Faria;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dinis Simbine.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos sócios)
  22. Texto do artigo, página 14: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização integral do capital social.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Fica designado administrador da sociedade o sócio Dinis Simbine, que terá funções também de representatividade da mesma.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador será eleito após deliberação entre os sócios, e posterior votação que terá lugar anualmente, a sociedade fica obrigada com a assinatura do seu administrador.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, dois de Abril de dois mil e catorze.
  41. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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