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Texto do artigo · p. 18 Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 100386836, uma entidade legal supra, constituída por Rosa Maria José Cardoso, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente no Bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, que regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, Electro Matrix-Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) A venda de material eléctrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade;
Número ou marcador · p. 18 c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação e outros desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar as concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 18 e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em soma de uma só quota pertencente a uma única sócia Rosa Maria José Cardoso:
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre a sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Texto do artigo · p. 18 ARTIGO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir, administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
Texto do artigo · p. 18 dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, sete de Maio de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 100386836, uma entidade legal supra, constituída por Rosa Maria José Cardoso, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente no Bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, que regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Electro Matrix-Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 18: a) A venda de material eléctrico e seus derivados;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação e outros desde que devidamente autorizado.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar as concessões, adquirir
  20. Texto do artigo, página 18: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em soma de uma só quota pertencente a uma única sócia Rosa Maria José Cardoso:
  24. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre a sócia.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Texto do artigo, página 18: ARTIGO
  36. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir, administrar a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
  41. Texto do artigo, página 18: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 18: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  49. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Texto do artigo, página 18: Inhambane, sete de Maio de dois mil e treze.
  54. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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