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- Texto do artigo, página 18: Metaloviana – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Novembro de dois mil e treze, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, Metaloviana - Moçambique, Limitada, NUIT – 400.371.441, realizada na sua sede social sita na Avenida Kim IL Sung, número cento e setenta e seis, Bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de dois milhões e quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em seis de Julho de dois mil e doze, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100.308.177, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram proceder à divisão e cessão da quota da sócia Imoinveste – Investimentos Imobiliários, S.A., no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, em duas novas quotas, desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 18: a) Uma, no valor nominal de oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco
- Texto do artigo, página 19: por cento do capital social da sociedade, que foi cedida, livre de quaisquer ónus e encargos, à sócia, Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A., que declarou pretender adquirir, por este meio, esta identificada quota, unificando esta nova quota com a sua anterior quota, no valor nominal de um milhão trezentos e setenta e cinco mil meticais, passando a ser titular de uma única quota, no valor nominal de dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: b) Outra, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, que foi cedida, livre de quaisquer ónus e encargos, ao não sócio, Gabriel Isaque de Sá Correia, que declarou aceitar a cessão desta nova quota e, por este meio, entrou para a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em seguida, os sócios, Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A. e Gabriel Isaque de Sá Correia, actuais titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do aludido capital social, em consequência da mencionada divisão, cessões e união de quota, proceder à alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Isaque de Sá Correia.
- Texto do artigo, página 19: Os mencionados sócios igualmente deliberaram mudar a sede social da sociedade para a Avenida de Angola, número mil
- Texto do artigo, página 19: quinhentos e noventa e um, rés-do-chão, bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, distrito urbano de Nlhamankulu e alterar o número um do artigo segundo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida de Angola, número mil quinhentos e noventa e um, rés-do-chão, Bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, distrito urbano de Nlhamankulu.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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