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- Texto do artigo, página 19: HP Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100465019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de quinze de Julho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Herménio Andrade Pereira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de catorze de Novembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de representante legal dos seus filhos, Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de dois mil e oito, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, e Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de vinte e dois de Abril de dois mil e onze, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, adiante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Pelo primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que é comerciante em nome individual cuja firma é HP Consultores, EI, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, rés-do-chão, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único 100037998.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, o primeiro outorgante, a segunda outorgante e os seus representados, transformam o comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, tipo e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de HP Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Rua dos Macondes, résdo-chão, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades: Consultoria em engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão, cento e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete meticais, cinquenta e três centavos e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e oito mil e trinta e sete meticais, quarenta centavos, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Herménio Andrade Pereira;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Andrade Pimo Pereira;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdeir Andrade Pimo Pereira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
- Texto do artigo, página 20: de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 20: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 21: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliena-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Sete) os sócios menores serão sempre representados pelos seus representantes legais enquanto se mantiver a menoridade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma administradora que fica desde já nomeada a senhora Maria Leopoldina Bernardino Andrade, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Herménio Andrade Pereira, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Do exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: Um A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DĖCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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