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Texto do artigo · p. 22 Barquentine Property Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por acta que aos dezasseis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, realizou-se a assembleia geral extraórdinária da sociedade por quotas Barquentine Property Mozambique, Limitada, na sua sede social, sita na Rua Damião de Góis, número quatrocentos e sessenta e seis, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414805, com NUIT 400450439, com o capital social de quinhentos meticais, onde se deliberou a divisão da quota pertencente a sócia Felicidade Gilberto Moiane e a cessão de todas as quotas que constituem a totalidade do capital social da sociedade, a favor das sociedades:
Texto do artigo · p. 22 Tercim Sas, sociedade constituída a luz do Direito Francês, registada na Entidade de Registo de Comércio e Empresas de Nanterre sob o n.º 383.624.608, com sede em Tour Ariane, 5 Place de la Pyramide, Quartier Villon, 92800 Puteaux, França, representada por Maria Isabel Esteves da Silva Garcia, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 131;
Texto do artigo · p. 22 Menaf SAS, sociedade constituída a luz do Direito Francês, registada na Entidade de Registo de Comércio e Empresas de Nanterre, sob o n.º 479.824.641, com sede em Tour Ariane, 5 Place de la Pyramide, Quarter Villon, 92800 Puteaux, França, representada por Adélia José Canda, advogada, titular da Carteira Profissional n.º 895.
Texto do artigo · p. 22 Em sequência de tal deliberação, os artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social, passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Terra Cimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituía
Texto do artigo · p. 22 por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, número quatrocentos e sessenta e seis, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto a importação, exportação, produção, comercialização, distribuição, conversão, tratamento químico, sintetização e processamento de todos os tipos de cimento, produtos de natureza aliada e seus derivados, incluindo mas não se limitando a cimento portland, cimento pozolana, cimento portland composto com escória, cimento de alvenaria, cimento de endurecimento rápido, cimento de baixo calor de hidratação, cimento hidrofóbico, cimento branco, cimento refractário de alta alumia, cimento resistente a álcalis e ácidos, cimento de fogo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Importação, exportação, produção e comercialização de todo tipo de material de construção, maquinaria e equipamentos para o fabrico de qualquer dos produtos acima referidos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda, obtidas as autorizações legais necessária, desenvolver qualquer actividade relacionada com o seu objecto principal, incluindo actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, e participar ainda em sociedades que prossigam este fim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos meticais, representada por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco meticais quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Tercim SAS;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinco meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Menaf SAS.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, e que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer os direitos da sociedade relativos às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Adquirir, alienar, ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Constituir procuradores para a execução de determinados actos, bem como constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 22 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 22 e) Submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 22 f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipoteca e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Barquentine Property Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta que aos dezasseis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, realizou-se a assembleia geral extraórdinária da sociedade por quotas Barquentine Property Mozambique, Limitada, na sua sede social, sita na Rua Damião de Góis, número quatrocentos e sessenta e seis, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414805, com NUIT 400450439, com o capital social de quinhentos meticais, onde se deliberou a divisão da quota pertencente a sócia Felicidade Gilberto Moiane e a cessão de todas as quotas que constituem a totalidade do capital social da sociedade, a favor das sociedades:
  3. Texto do artigo, página 22: Tercim Sas, sociedade constituída a luz do Direito Francês, registada na Entidade de Registo de Comércio e Empresas de Nanterre sob o n.º 383.624.608, com sede em Tour Ariane, 5 Place de la Pyramide, Quartier Villon, 92800 Puteaux, França, representada por Maria Isabel Esteves da Silva Garcia, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 131;
  4. Texto do artigo, página 22: Menaf SAS, sociedade constituída a luz do Direito Francês, registada na Entidade de Registo de Comércio e Empresas de Nanterre, sob o n.º 479.824.641, com sede em Tour Ariane, 5 Place de la Pyramide, Quarter Villon, 92800 Puteaux, França, representada por Adélia José Canda, advogada, titular da Carteira Profissional n.º 895.
  5. Texto do artigo, página 22: Em sequência de tal deliberação, os artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social, passam a ter a seguinte e nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Terra Cimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituía
  8. Texto do artigo, página 22: por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, número quatrocentos e sessenta e seis, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto a importação, exportação, produção, comercialização, distribuição, conversão, tratamento químico, sintetização e processamento de todos os tipos de cimento, produtos de natureza aliada e seus derivados, incluindo mas não se limitando a cimento portland, cimento pozolana, cimento portland composto com escória, cimento de alvenaria, cimento de endurecimento rápido, cimento de baixo calor de hidratação, cimento hidrofóbico, cimento branco, cimento refractário de alta alumia, cimento resistente a álcalis e ácidos, cimento de fogo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Importação, exportação, produção e comercialização de todo tipo de material de construção, maquinaria e equipamentos para o fabrico de qualquer dos produtos acima referidos.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, obtidas as autorizações legais necessária, desenvolver qualquer actividade relacionada com o seu objecto principal, incluindo actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, e participar ainda em sociedades que prossigam este fim.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos meticais, representada por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco meticais quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Tercim SAS;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Menaf SAS.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, e que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, conforme deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Exercer os direitos da sociedade relativos às participações de que ela for titular;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece de aprovação da assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 22: c) Constituir procuradores para a execução de determinados actos, bem como constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  26. Número ou marcador, página 22: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  27. Número ou marcador, página 22: e) Submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  28. Número ou marcador, página 22: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipoteca e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
  29. Número ou marcador, página 22: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelos sócios em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 22: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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